RECURSO ESPECIAL — REsp 2198525

Comentário editorial

Nesta leitura prática, a decisão é organizada para mostrar o que o STJ efetivamente registrou e quais dados devem ser conferidos antes de transportar o entendimento para uma situação cotidiana. O recorte processual é REsp, julgado por TERCEIRA TURMA, sob relatoria de RICARDO VILLAS BÔAS CUEVA.

Para o cidadão, o ponto essencial é não tratar a ementa como uma regra automática: fatos, pedidos, fase processual e legislação aplicável precisam ser comparados com o caso concreto. Quando o julgamento repercutir em mobilidade, veículos, sanções ou direitos do condutor, essa conexão deve estar expressa no próprio texto oficial.

Pontos centrais da ementa

Referências legislativas

["LEG:FED DEL:021981 ANO:1932\n ART:00040", "LEG:FED LEI:013105 ANO:2015\n ***** CPC-15 CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 2015\n ART:00506 ART:00884 PAR:ÚNICO ART:00903 ART:00996\n PAR:ÚNICO", "LEG:FED RES:000236 ANO:2016\n ART:00007 PAR:00003\n (CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA - CNJ)\n "]