CIVIL E PROCESSO CIVIL — REsp 2198405
Análise documental baseada na ementa oficial do Superior Tribunal de Justiça, organizada para consulta e compreensão do precedente.
Comentário editorial
Nesta leitura prática, a decisão é organizada para mostrar o que o STJ efetivamente registrou e quais dados devem ser conferidos antes de transportar o entendimento para uma situação cotidiana. O recorte processual é REsp, julgado por TERCEIRA TURMA, sob relatoria de MOURA RIBEIRO.
Para o cidadão, o ponto essencial é não tratar a ementa como uma regra automática: fatos, pedidos, fase processual e legislação aplicável precisam ser comparados com o caso concreto. Quando o julgamento repercutir em mobilidade, veículos, sanções ou direitos do condutor, essa conexão deve estar expressa no próprio texto oficial.
Pontos centrais da ementa
- DEFINIÇÃO ACERCA DAS CONDIÇÕES ASSISTENCIAIS E DE CUSTEIO.
- INADMISSÃO DO RECURSO ESPECIAL COM FUNDAMENTO NO ART.
- RECURSO ESPECIAL CONHECIDO EM PARTE E, NESSA EXTENSÃO, PROVIDO.
- Qualquer outra análise acerca do alegado cerceamento de defesa, da forma como trazida no apelo nobre, seria impossível, tendo em conta o imprescindível reexame da prova, aqui obstada por força do óbice da Súmula n.
Resultado indicado
Recurso especial conhecido em parte e, nessa extensão, provido.
Ementa oficial
CIVIL E PROCESSO CIVIL. RECURSO ESPECIAL. PLANO DE SAÚDE. EX-EMPREGADA APOSENTADA. PERMANÊNCIA NO PLANO DE SAÚDE COLETIVO. CERCEAMENTO DE DEFESA. REFORMA DO JULGADO. INCIDÊNCIA DA SÚMULA N. 7 DO STJ. VALOR DA CAUSA. PRETENSÃO AUTORAL. ADEQUAÇÃO. ALEGADA OFENSA AO ART. 31 DA LEI N. 9.656/98. DEFINIÇÃO ACERCA DAS CONDIÇÕES ASSISTENCIAIS E DE CUSTEIO. TEMA N. 1.034. INADMISSÃO DO RECURSO ESPECIAL COM FUNDAMENTO NO ART. 1.030, I, B, DO CPC. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. NÃO CABIMENTO. ART. 1.042 DO CPC. RECURSO ESPECIAL CONHECIDO EM PARTE E, NESSA EXTENSÃO, PROVIDO. 1. Qualquer outra análise acerca do alegado cerceamento de defesa, da forma como trazida no apelo nobre, seria impossível, tendo em conta o imprescindível reexame da prova, aqui obstada por força do óbice da Súmula n. 7 desta Corte. 2. O STJ firmou entendimento de que, nas ações que versam sobre obrigação de fazer de trato sucessivo com prestações vincendas, o valor da causa deve equivaler à soma de 12 parcelas mensais, conforme dispõe o art. 292, § 2º, do CPC. 3. Com o advento do novo CPC, passou a existir expressa previsão legal no sentido do não cabimento de agravo contra decisão que inadmite recurso especial quando a matéria nele veiculada já houver sido decidida pela Corte de origem em conformidade com recurso repetitivo. Na espécie, o apelo nobre foi inadmitido nos temos do art. 1.030, I, b, do CPC, pois a decisão recorrida coincide com a orientação assentada pela Segunda Seção do STJ no julgamento dos Recursos Especiais Representativos da Controvérsia n. 1.818.487/SP, 1.816.482/SP e 1.829.862/SP (Tema n. 1034). 4. Recurso especial conhecido em parte e, nessa extensão, provido.
Referências legislativas
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Fonte e transparência
Conteúdo documental proveniente do conjunto oficial de dados abertos do STJ. Consulte também a pesquisa de jurisprudência do STJ e o arquivo oficial de origem deste registro.
Aviso: este material tem finalidade informativa e documental. Não constitui parecer jurídico nem garante aplicação do entendimento a outro processo.