DIREITO PENAL E PROCESSUAL PENAL — EDcl no AgRg no REsp 2198162
Análise documental baseada na ementa oficial do Superior Tribunal de Justiça, organizada para consulta e compreensão do precedente.
Comentário editorial
Nesta leitura prática, a decisão é organizada para mostrar o que o STJ efetivamente registrou e quais dados devem ser conferidos antes de transportar o entendimento para uma situação cotidiana. O recorte processual é EDcl no AgRg no REsp, julgado por QUINTA TURMA, sob relatoria de JOEL ILAN PACIORNIK.
Para o cidadão, o ponto essencial é não tratar a ementa como uma regra automática: fatos, pedidos, fase processual e legislação aplicável precisam ser comparados com o caso concreto. Quando o julgamento repercutir em mobilidade, veículos, sanções ou direitos do condutor, essa conexão deve estar expressa no próprio texto oficial.
Pontos centrais da ementa
- EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL.
- Embargos de declaração opostos contra acórdão que negou provimento ao agravo regimental interposto em face de decisão que negou provimento ao recurso especial.
- A defesa alega omissão no acórdão quanto à possibilidade de reconhecimento da prescrição retroativa da pretensão punitiva após o trânsito em julgado da condenação para a acusação.
- A questão em discussão consiste em saber se houve omissão no acórdão quanto à análise da prescrição retroativa da pretensão punitiva, a qual ocorreu após o julgamento do REsp no STJ.
Resultado indicado
Ordem de habeas corpus concedida de ofício para declarar extinta a punibilidade do embargante por prescrição da pretensão punitiva, com extensão dos efeitos aos corréus, nos termos do art.
Ementa oficial
DIREITO PENAL E PROCESSUAL PENAL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. RESPONSABILIDADE DE PREFEITO. PRESCRIÇÃO RETROATIVA. ALEGAÇÃO DE OMISSÃO NO AGRAVO REGIMENTAL. TESE NÃO ARGUIDA NO RESP. INEXISTÊNCIA DE OMISSÃO. EMBARGOS REJEITADOS. HABEAS CORPUS CONCEDIDO DE OFÍCIO. I. CASO EM EXAME 1. Embargos de declaração opostos contra acórdão que negou provimento ao agravo regimental interposto em face de decisão que negou provimento ao recurso especial. A defesa alega omissão no acórdão quanto à possibilidade de reconhecimento da prescrição retroativa da pretensão punitiva após o trânsito em julgado da condenação para a acusação. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2. A questão em discussão consiste em saber se houve omissão no acórdão quanto à análise da prescrição retroativa da pretensão punitiva, a qual ocorreu após o julgamento do REsp no STJ. III. RAZÕES DE DECIDIR 3. Embargos de declaração rejeitados por ausência de omissão, contradição, obscuridade ou ambiguidade, uma vez que não é possível reconhecer omissão quanto a argumento que sequer foi submetido à apreciação judicial no recurso original. 4. O recurso especial ainda se encontra em trâmite nesta Corte, o que autoriza a concessão de habeas corpus de ofício, com o reconhecimento da prescrição no âmbito dessa jurisdição, por força da permanência da competência sobre o feito (art. 647-A pela Lei n. 14.836/2024). 5. A prescrição retroativa é aplicável, pois o crime ocorreu antes da Lei n. 12.234/2010, a pena é inferior a 4 anos, e o lapso temporal entre os fatos e o recebimento da denúncia excede o prazo prescricional de 8 anos, conforme o artigo 109, inciso IV, do Código Penal. IV. DISPOSITIVO E TESE 6. Embargos de declaração rejeitados. Ordem de habeas corpus concedida de ofício para declarar extinta a punibilidade do embargante por prescrição da pretensão punitiva, com extensão dos efeitos aos corréus, nos termos do art. 580 do CPP.
Referências legislativas
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Fonte e transparência
Conteúdo documental proveniente do conjunto oficial de dados abertos do STJ. Consulte também a pesquisa de jurisprudência do STJ e o arquivo oficial de origem deste registro.
Aviso: este material tem finalidade informativa e documental. Não constitui parecer jurídico nem garante aplicação do entendimento a outro processo.