CIVIL — REsp 2197884
Análise documental baseada na ementa oficial do Superior Tribunal de Justiça, organizada para consulta e compreensão do precedente.
Comentário editorial
Nesta leitura prática, a decisão é organizada para mostrar o que o STJ efetivamente registrou e quais dados devem ser conferidos antes de transportar o entendimento para uma situação cotidiana. O recorte processual é REsp, julgado por TERCEIRA TURMA, sob relatoria de MOURA RIBEIRO.
Para o cidadão, o ponto essencial é não tratar a ementa como uma regra automática: fatos, pedidos, fase processual e legislação aplicável precisam ser comparados com o caso concreto. Quando o julgamento repercutir em mobilidade, veículos, sanções ou direitos do condutor, essa conexão deve estar expressa no próprio texto oficial.
Pontos centrais da ementa
- RETENÇÃO DE HONORÁRIOS CONTRATUAIS EM AÇÃO COLETIVA.
- 22 da Lei nº 8.906/1994, é necessária a apresentação dos contratos celebrados com cada um dos filiados ou beneficiários para que o sindicato possa reter os honorários contratuais sobre o montante da condenação.
- 22 da Lei nº 8.906/1994, para que o sindicato possa reter os honorários contratuais sobre o montante da condenação, é necessária a autorização expressa dos filiados ou beneficiários que optarem por aderir às obrigações do contrato originário.
Resultado indicado
3.Recurso provido.
Ementa oficial
CIVIL. PROCESSUAL CIVIL. RECURSO ESPECIAL. RETENÇÃO DE HONORÁRIOS CONTRATUAIS EM AÇÃO COLETIVA. ART. 22, § 7º, DA LEI Nº 8.906/1994. TEMA 1.175/STJ. RECURSO PROVIDO. 1. Antes da vigência do § 7º do art. 22 da Lei nº 8.906/1994, é necessária a apresentação dos contratos celebrados com cada um dos filiados ou beneficiários para que o sindicato possa reter os honorários contratuais sobre o montante da condenação. 2. Após a vigência do § 7º do art. 22 da Lei nº 8.906/1994, para que o sindicato possa reter os honorários contratuais sobre o montante da condenação, é necessária a autorização expressa dos filiados ou beneficiários que optarem por aderir às obrigações do contrato originário. 3.Recurso provido.
Referências legislativas
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Fonte e transparência
Conteúdo documental proveniente do conjunto oficial de dados abertos do STJ. Consulte também a pesquisa de jurisprudência do STJ e o arquivo oficial de origem deste registro.
Aviso: este material tem finalidade informativa e documental. Não constitui parecer jurídico nem garante aplicação do entendimento a outro processo.