PENAL E PROCESSUAL PENAL — AgRg no REsp 2197847
Análise documental baseada na ementa oficial do Superior Tribunal de Justiça, organizada para consulta e compreensão do precedente.
Comentário editorial
Nesta leitura prática, a decisão é organizada para mostrar o que o STJ efetivamente registrou e quais dados devem ser conferidos antes de transportar o entendimento para uma situação cotidiana. O recorte processual é AgRg no REsp, julgado por QUINTA TURMA, sob relatoria de REYNALDO SOARES DA FONSECA.
Para o cidadão, o ponto essencial é não tratar a ementa como uma regra automática: fatos, pedidos, fase processual e legislação aplicável precisam ser comparados com o caso concreto. Quando o julgamento repercutir em mobilidade, veículos, sanções ou direitos do condutor, essa conexão deve estar expressa no próprio texto oficial.
Pontos centrais da ementa
- AGRAVO REGIMENTAL MINISTERIAL NO RECURSO ESPECIAL.
- DOCUMENTOS RELATIVOS À VIDA PREGRESSA DO RÉU.
- Hipótese na qual o agravado foi condenado como incurso no art.
- 65, inciso I, ambos do Código Penal, à pena de 14 anos de reclusão, em regime fechado.
Resultado indicado
Agravo regimental não provido.
Ementa oficial
PENAL E PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL MINISTERIAL NO RECURSO ESPECIAL. TRIBUNAL DO JÚRI. HOMICÍDIO QUALIFICADO. DOCUMENTOS RELATIVOS À VIDA PREGRESSA DO RÉU. ALCANCE DE DECISÃO LIMINAR EM HABEAS CORPUS. INTERPRETAÇÃO ADEQUADA PELA CORTE DE ORIGEM. NULIDADE RECONHECIDA. MANUTENÇÃO DO ACÓRDÃO RECORRIDO. AGRAVO NÃO PROVIDO. 1. Hipótese na qual o agravado foi condenado como incurso no art. 121, § 2º, incisos I e IV, c/c art. 65, inciso I, ambos do Código Penal, à pena de 14 anos de reclusão, em regime fechado. Em apelação e embargos infringentes, foram acolhidas nulidades suscitadas pela defesa, com determinação de novo julgamento pelo Tribunal do Júri. 2. A Corte estadual, interpretando decisão liminar proferida em habeas corpus, concluiu que seu alcance abrangia o desentranhamento de todos os documentos referentes à vida pregressa do réu, independentemente do evento processual em que juntados, por guardarem identidade de conteúdo. 3. Ao contrário do defendido pelo agravante, não houve, no dispositivo da decisão proferida no writ, restrição da sua eficácia a um evento específico, tendo sido determinado, de forma abrangente, o desentranhamento dos documentos referentes à vida pregressa do réu. Desse modo, não se sustenta a tese de que o acórdão atacado teria realizado a extensão indevida dos seus efeitos. 4. Agravo regimental não provido.
Referências legislativas
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Fonte e transparência
Conteúdo documental proveniente do conjunto oficial de dados abertos do STJ. Consulte também a pesquisa de jurisprudência do STJ e o arquivo oficial de origem deste registro.
Aviso: este material tem finalidade informativa e documental. Não constitui parecer jurídico nem garante aplicação do entendimento a outro processo.