PROCESSUAL CIVIL — EDcl no AgInt nos EAREsp 2197804
Análise documental baseada na ementa oficial do Superior Tribunal de Justiça, organizada para consulta e compreensão do precedente.
Comentário editorial
Nesta leitura prática, a decisão é organizada para mostrar o que o STJ efetivamente registrou e quais dados devem ser conferidos antes de transportar o entendimento para uma situação cotidiana. O recorte processual é EDcl no AgInt nos EAREsp, julgado por CORTE ESPECIAL, sob relatoria de MAURO CAMPBELL MARQUES.
Para o cidadão, o ponto essencial é não tratar a ementa como uma regra automática: fatos, pedidos, fase processual e legislação aplicável precisam ser comparados com o caso concreto. Quando o julgamento repercutir em mobilidade, veículos, sanções ou direitos do condutor, essa conexão deve estar expressa no próprio texto oficial.
Pontos centrais da ementa
- OMISSÃO QUANTO AO PRÉVIO JUÍZO POSITIVO DE ADMISSIBILIDADE DOS EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA.
- EMBARGOS DE DECLARAÇÃO ACOLHIDOS, SEM EFEITOS INFRINGENTES.
- Houve omissão quanto à decisão anterior que havia, em juízo de reconsideração, determinado a admissão dos embargos de divergência.
- Logo, o acórdão ora embargado não deveria ter se relacionado ao agravo interno, mas tão somente aos embargos de divergência.
Ementa oficial
PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. OMISSÃO QUANTO AO PRÉVIO JUÍZO POSITIVO DE ADMISSIBILIDADE DOS EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA. OCORRÊNCIA. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO ACOLHIDOS, SEM EFEITOS INFRINGENTES. 1. Houve omissão quanto à decisão anterior que havia, em juízo de reconsideração, determinado a admissão dos embargos de divergência. Logo, o acórdão ora embargado não deveria ter se relacionado ao agravo interno, mas tão somente aos embargos de divergência. 2. Contudo, o saneamento da omissão não conduz ao provimento da pretensão recursal. A fundamentação do acórdão embargado já se relaciona à impossibilidade de admissão dos embargos de divergência, em si considerados. Isso porque esse recurso não é admissível quando a pretensão recursal visa revisão de critérios de admissibilidade do especial, tal como a sua tempestividade. 3. Embargos de declaração acolhidos, mas sem efeitos infringentes.
Referências legislativas
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Fonte e transparência
Conteúdo documental proveniente do conjunto oficial de dados abertos do STJ. Consulte também a pesquisa de jurisprudência do STJ e o arquivo oficial de origem deste registro.
Aviso: este material tem finalidade informativa e documental. Não constitui parecer jurídico nem garante aplicação do entendimento a outro processo.