DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL — REsp 2197442
Análise documental baseada na ementa oficial do Superior Tribunal de Justiça, organizada para consulta e compreensão do precedente.
Comentário editorial
Nesta leitura prática, a decisão é organizada para mostrar o que o STJ efetivamente registrou e quais dados devem ser conferidos antes de transportar o entendimento para uma situação cotidiana. O recorte processual é REsp, julgado por QUARTA TURMA, sob relatoria de MARIA ISABEL GALLOTTI.
Para o cidadão, o ponto essencial é não tratar a ementa como uma regra automática: fatos, pedidos, fase processual e legislação aplicável precisam ser comparados com o caso concreto. Quando o julgamento repercutir em mobilidade, veículos, sanções ou direitos do condutor, essa conexão deve estar expressa no próprio texto oficial.
Pontos centrais da ementa
- MULTA POR EMBARGOS DE DECLARAÇÃO PROTELATÓRIOS.
- A taxa de associação tem natureza pessoal e afasta a necessidade de formação de litisconsórcio passivo necessário com os cessionários do imóvel.
- O prazo prescricional para cobrança de contribuições associativas é de cinco anos, conforme art.
- É cabível a imposição de multa por embargos de declaração protelatórios quando demonstrada a reiteração injustificada de pedidos com intuito de modificação do julgado.
Ementa oficial
DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. ASSOCIAÇÃO DE MORADORES. CONTRIBUIÇÃO MENSAL. OBRIGAÇÃO DE NATUREZA CONTRATUAL. PRESCRIÇÃO QUINQUENAL. LITISCONSÓRCIO PASSIVO NECESSÁRIO. MULTA POR EMBARGOS DE DECLARAÇÃO PROTELATÓRIOS. 1. A taxa de associação tem natureza pessoal e afasta a necessidade de formação de litisconsórcio passivo necessário com os cessionários do imóvel. 2. O prazo prescricional para cobrança de contribuições associativas é de cinco anos, conforme art. 206, § 5º, I, do Código Civil. 3. É cabível a imposição de multa por embargos de declaração protelatórios quando demonstrada a reiteração injustificada de pedidos com intuito de modificação do julgado. 4. Recurso especial a que se nega provimento.
Referências legislativas
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Fonte e transparência
Conteúdo documental proveniente do conjunto oficial de dados abertos do STJ. Consulte também a pesquisa de jurisprudência do STJ e o arquivo oficial de origem deste registro.
Aviso: este material tem finalidade informativa e documental. Não constitui parecer jurídico nem garante aplicação do entendimento a outro processo.