DIREITO PROCESSUAL CIVIL — AgInt no REsp 2197279
Análise documental baseada na ementa oficial do Superior Tribunal de Justiça, organizada para consulta e compreensão do precedente.
Comentário editorial
Nesta leitura prática, a decisão é organizada para mostrar o que o STJ efetivamente registrou e quais dados devem ser conferidos antes de transportar o entendimento para uma situação cotidiana. O recorte processual é AgInt no REsp, julgado por QUARTA TURMA, sob relatoria de ANTONIO CARLOS FERREIRA.
Para o cidadão, o ponto essencial é não tratar a ementa como uma regra automática: fatos, pedidos, fase processual e legislação aplicável precisam ser comparados com o caso concreto. Quando o julgamento repercutir em mobilidade, veículos, sanções ou direitos do condutor, essa conexão deve estar expressa no próprio texto oficial.
Pontos centrais da ementa
- Agravo interno interposto contra decisão monocrática que não conheceu do recurso especial.
- Consiste em verificar a existência de deficiência na fundamentação do recurso especial e a correta aplicação da Súmula n.
- 284/STF, bem como a adequação da majoração dos honorários advocatícios.
- A indicação de dispositivo legal que não apresenta relação direta com a tese recursal caracteriza deficiência de fundamentação, o que atrai a incidência da Súmula n.
Resultado indicado
Agravo interno parcialmente provido.
Ementa oficial
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. DECISÃO MANTIDA. I. Caso em exame 1. Agravo interno interposto contra decisão monocrática que não conheceu do recurso especial. II. Questão em discussão 2. Consiste em verificar a existência de deficiência na fundamentação do recurso especial e a correta aplicação da Súmula n. 284/STF, bem como a adequação da majoração dos honorários advocatícios. III. Razões de decidir 3. A indicação de dispositivo legal que não apresenta relação direta com a tese recursal caracteriza deficiência de fundamentação, o que atrai a incidência da Súmula n. 284 do STF. 4. Os argumentos apresentados no agravo interno não alteram as conclusões da decisão agravada quanto ao não conhecimento do recurso especial. 5. A majoração dos honorários advocatícios, nos termos do art. 85, § 11, do CPC/2015, pressupõe a existência de condenação prévia em honorários na origem. IV. Dispositivo 6. Agravo interno parcialmente provido.
Referências legislativas
[]
Fonte e transparência
Conteúdo documental proveniente do conjunto oficial de dados abertos do STJ. Consulte também a pesquisa de jurisprudência do STJ e o arquivo oficial de origem deste registro.
Aviso: este material tem finalidade informativa e documental. Não constitui parecer jurídico nem garante aplicação do entendimento a outro processo.