AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL — AgRg no REsp 2197188
Análise documental baseada na ementa oficial do Superior Tribunal de Justiça, organizada para consulta e compreensão do precedente.
Comentário editorial
Nesta leitura prática, a decisão é organizada para mostrar o que o STJ efetivamente registrou e quais dados devem ser conferidos antes de transportar o entendimento para uma situação cotidiana. O recorte processual é AgRg no REsp, julgado por QUINTA TURMA, sob relatoria de CARLOS CINI MARCHIONATTI (DESEMBARGADOR CONVOCADO TJRS).
Para o cidadão, o ponto essencial é não tratar a ementa como uma regra automática: fatos, pedidos, fase processual e legislação aplicável precisam ser comparados com o caso concreto. Quando o julgamento repercutir em mobilidade, veículos, sanções ou direitos do condutor, essa conexão deve estar expressa no próprio texto oficial.
Pontos centrais da ementa
- RECONHECIMENTO DA MINORANTE DO TRÁFICO PRIVILEGIADO.
- Agravo regimental interposto contra decisão que negou provimento ao recurso especial, no qual se pleiteava a declaração de nulidade das provas em razão da ilegalidade da busca domiciliar ou o reconhecimento da causa especial de diminuição de pena prevista no art.
- A defesa alega nulidade das provas obtidas mediante violação domiciliar e requer absolvição do réu ou reconhecimento do tráfico privilegiado.
- A questão em discussão consiste em saber se o ingresso domiciliar sem mandado judicial, baseado em fundadas razões de flagrante delito, é válido e se as provas obtidas são lícitas.
Resultado indicado
AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO.
Ementa oficial
AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. TRÁFICO DE DROGAS. INGRESSO EM DOMICÍLIO. FUNDADAS RAZÕES. FLAGRANTE DELITO. JUSTA CAUSA CONFIGURADA. PROVA LÍCITA. RECONHECIMENTO DA MINORANTE DO TRÁFICO PRIVILEGIADO. REEXAME DE PROVAS. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO. I. CASO EM EXAME 1. Agravo regimental interposto contra decisão que negou provimento ao recurso especial, no qual se pleiteava a declaração de nulidade das provas em razão da ilegalidade da busca domiciliar ou o reconhecimento da causa especial de diminuição de pena prevista no art. 33, § 4º, da Lei de Drogas. 2. A defesa alega nulidade das provas obtidas mediante violação domiciliar e requer absolvição do réu ou reconhecimento do tráfico privilegiado. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 3. A questão em discussão consiste em saber se o ingresso domiciliar sem mandado judicial, baseado em fundadas razões de flagrante delito, é válido e se as provas obtidas são lícitas. 4. Outra questão é a possibilidade de aplicação do redutor do tráfico privilegiado, conforme o artigo 33, § 4º, da Lei nº 11.343/2006. III. RAZÕES DE DECIDIR 5. O ingresso domiciliar foi considerado válido, pois houve fundadas razões de flagrante delito, conforme entendimento do STF no RE 603.616/RO. 6. O Tribunal de origem fundamentou adequadamente a negativa da minorante, com base nas conversas encontradas em seu aparelho celular que evidenciaram sua dedicação à prática criminosa, o que está de acordo com a jurisprudência desta Corte. 7. A revisão do acórdão impugnado demandaria o revolvimento do conjunto fático-probatório, o que é inviável na via do recurso especial. IV. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO.
Referências legislativas
["LEG:FED LEI:011343 ANO:2006\n***** LDR-06 LEI DE DROGAS\n ART:00033 PAR:00004"]
Fonte e transparência
Conteúdo documental proveniente do conjunto oficial de dados abertos do STJ. Consulte também a pesquisa de jurisprudência do STJ e o arquivo oficial de origem deste registro.
Aviso: este material tem finalidade informativa e documental. Não constitui parecer jurídico nem garante aplicação do entendimento a outro processo.