DIREITO PROCESSUAL CIVIL — EDcl no AREsp 2197111
Análise documental baseada na ementa oficial do Superior Tribunal de Justiça, organizada para consulta e compreensão do precedente.
Comentário editorial
Nesta leitura prática, a decisão é organizada para mostrar o que o STJ efetivamente registrou e quais dados devem ser conferidos antes de transportar o entendimento para uma situação cotidiana. O recorte processual é EDcl no AREsp, julgado por QUARTA TURMA, sob relatoria de ANTONIO CARLOS FERREIRA.
Para o cidadão, o ponto essencial é não tratar a ementa como uma regra automática: fatos, pedidos, fase processual e legislação aplicável precisam ser comparados com o caso concreto. Quando o julgamento repercutir em mobilidade, veículos, sanções ou direitos do condutor, essa conexão deve estar expressa no próprio texto oficial.
Pontos centrais da ementa
- EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL.
- EXTINÇÃO DE CUMPRIMENTO PROVISÓRIO DE SENTENÇA.
- Embargos de declaração opostos contra acórdão que julgou agravo em recurso especial.
- Consiste em verificar a existência de omissão, contradição ou obscuridade no acórdão embargado, conforme o art.
Resultado indicado
Extinto em definitivo o cumprimento provisório de sentença, sem resolução do mérito (art.
Ementa oficial
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. ERRO MATERIAL. EXTINÇÃO DE CUMPRIMENTO PROVISÓRIO DE SENTENÇA. PERDA SUPERVENIENTE DO OBJETO RECURSAL. EMBARGOS ACOLHIDOS. EFEITOS INFRINGENTES. I. Caso em exame 1. Embargos de declaração opostos contra acórdão que julgou agravo em recurso especial. II. Questão em discussão 2. Consiste em verificar a existência de omissão, contradição ou obscuridade no acórdão embargado, conforme o art. 1.022 do CPC. III. Razões de decidir 3. A correção do erro material é cabível nos embargos de declaração, admitindo-se, em hipóteses excepcionais, efeitos modificativos, quando o vício identificado (art. 1.022 do CPC) compromete a lógica do resultado anteriormente alcançado, como se verificou no caso concreto. 4. Extinto em definitivo o cumprimento provisório de sentença, sem resolução do mérito (art. 485, IV, do CPC), desaparece o suporte fático da tutela de urgência que determinou a averbação premonitória nas matrículas dos imóveis. IV. Dispositivo 5. Embargos de declaração acolhidos para, reformando o acórdão embargado, não conhecer do agravo em recurso especial, por perda superveniente do objeto.
Referências legislativas
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Fonte e transparência
Conteúdo documental proveniente do conjunto oficial de dados abertos do STJ. Consulte também a pesquisa de jurisprudência do STJ e o arquivo oficial de origem deste registro.
Aviso: este material tem finalidade informativa e documental. Não constitui parecer jurídico nem garante aplicação do entendimento a outro processo.