DIREITO PENAL — AgRg no REsp 2196697
Análise documental baseada na ementa oficial do Superior Tribunal de Justiça, organizada para consulta e compreensão do precedente.
Comentário editorial
Nesta leitura prática, a decisão é organizada para mostrar o que o STJ efetivamente registrou e quais dados devem ser conferidos antes de transportar o entendimento para uma situação cotidiana. O recorte processual é AgRg no REsp, julgado por QUINTA TURMA, sob relatoria de MESSOD AZULAY NETO.
Para o cidadão, o ponto essencial é não tratar a ementa como uma regra automática: fatos, pedidos, fase processual e legislação aplicável precisam ser comparados com o caso concreto. Quando o julgamento repercutir em mobilidade, veículos, sanções ou direitos do condutor, essa conexão deve estar expressa no próprio texto oficial.
Pontos centrais da ementa
- Agravo regimental interposto contra decisão que não conheceu do recurso especial manejado em face de acórdão do Tribunal de Justiça do Estado do Acre, que negou provimento às apelações da defesa e da acusação, mantendo a condenação por tráfico de drogas e posse ilegal de munições de uso restrito.
- A agravante foi condenada a 1 ano e 8 meses de reclusão e 200 dias-multa pelo crime de tráfico de drogas, e a 3 anos de reclusão e 10 dias-multa pelo crime de posse ilegal de munições de uso restrito, resultando em penas somadas de 4 anos e 8 meses de reclusão, em regime semiaberto, e 210 dias-multa.
- A questão em discussão consiste em saber se é aplicável o princípio da insignificância ao delito de posse ilegal de munições de uso restrito, considerando a quantidade de munições apreendidas - 10 (dez) cartuchos, calibre .40;
- 4 (quatro) cartuchos, calibre .9mm e 1 (um) cartucho, calibre 9mm; e 1 (um) cartucho, calibre .38; e 1 (um) cartucho, calibre .32. - e a ausência de arma de fogo.
Resultado indicado
Agravo regimental desprovido.
Ementa oficial
DIREITO PENAL. AGRAVO REGIMENTAL. POSSE ILEGAL DE MUNIÇÕES. PRINCÍPIO DA INSIGNIFICÂNCIA. AGRAVO DESPROVIDO. I. Caso em exame 1. Agravo regimental interposto contra decisão que não conheceu do recurso especial manejado em face de acórdão do Tribunal de Justiça do Estado do Acre, que negou provimento às apelações da defesa e da acusação, mantendo a condenação por tráfico de drogas e posse ilegal de munições de uso restrito. 2. A agravante foi condenada a 1 ano e 8 meses de reclusão e 200 dias-multa pelo crime de tráfico de drogas, e a 3 anos de reclusão e 10 dias-multa pelo crime de posse ilegal de munições de uso restrito, resultando em penas somadas de 4 anos e 8 meses de reclusão, em regime semiaberto, e 210 dias-multa. II. Questão em discussão 3. A questão em discussão consiste em saber se é aplicável o princípio da insignificância ao delito de posse ilegal de munições de uso restrito, considerando a quantidade de munições apreendidas - 10 (dez) cartuchos, calibre .40; 4 (quatro) cartuchos, calibre .40; 4 (quatro) cartuchos, calibre .9mm e 1 (um) cartucho, calibre 9mm; e 1 (um) cartucho, calibre .38; e 1 (um) cartucho, calibre .32. - e a ausência de arma de fogo. 4. A defesa alega violação ao art. 16 da Lei do Desarmamento e ao art. 5º, inciso XXXVIII, da Constituição Federal, além de dissídio jurisprudencial, pugnando pelo reconhecimento da atipicidade material do delito. III. Razões de decidir 5. O Tribunal de Justiça de origem não reconheceu a atipicidade material da conduta, considerando a apreensão das munições em contexto de tráfico de drogas e a diversidade de calibres, o que afasta a aplicação do princípio da insignificância. 6. A defesa não impugnou de forma específica e individualizada os fundamentos do acórdão recorrido, limitando-se a alegar a pequena quantidade de munição e a ausência de arma de fogo, o que atrai a aplicação da Súmula n. 283 do STF. 7. A mera transcrição de ementas não permite o conhecimento do recurso especial pela alínea c do permissivo constitucional, pois a defesa não demonstrou, de forma analítica, a identidade fática e a divergência entre o acórdão impugnado e os julgados indicados como paradigma. IV. Dispositivo e tese 8. Agravo regimental desprovido. Tese de julgamento: "1. A posse ilegal de munições de uso restrito em contexto de tráfico de drogas e diversidade de calibres afasta a aplicação do princípio da insignificância. 2. A ausência de impugnação específica e individualizada dos fundamentos do acórdão recorrido atrai a aplicação da Súmula n. 283 do STF. 3. A mera transcrição de ementas não permite o conhecimento do recurso especial pela alínea c do permissivo constitucional". Dispositivos relevantes citados: Lei n. 10.826/2003, art. 16; CF/1988, art. 5º, XXXVIII. Jurisprudência relevante citada: STF, Súmula 283; STJ, EDcl no AgRg no REsp n. 1.959.061/SP, Rel. Min. Joel Ilan Paciornik, Quinta Turma, julgado em 04.06.2024; STJ, AgRg no REsp n. 1.989.069/PR, Rel. Min. Sebastião Reis Júnior, Sexta Turma, julgado em 15.04.2024.
Referências legislativas
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Fonte e transparência
Conteúdo documental proveniente do conjunto oficial de dados abertos do STJ. Consulte também a pesquisa de jurisprudência do STJ e o arquivo oficial de origem deste registro.
Aviso: este material tem finalidade informativa e documental. Não constitui parecer jurídico nem garante aplicação do entendimento a outro processo.