Direito do consumidor — REsp 2196430
Análise documental baseada na ementa oficial do Superior Tribunal de Justiça, organizada para consulta e compreensão do precedente.
Comentário editorial
Nesta leitura prática, a decisão é organizada para mostrar o que o STJ efetivamente registrou e quais dados devem ser conferidos antes de transportar o entendimento para uma situação cotidiana. O recorte processual é REsp, julgado por TERCEIRA TURMA, sob relatoria de HUMBERTO MARTINS.
Para o cidadão, o ponto essencial é não tratar a ementa como uma regra automática: fatos, pedidos, fase processual e legislação aplicável precisam ser comparados com o caso concreto. Quando o julgamento repercutir em mobilidade, veículos, sanções ou direitos do condutor, essa conexão deve estar expressa no próprio texto oficial.
Pontos centrais da ementa
- Recurso especial interposto por fabricante de maquinário agrícola contra acórdão que aplicou o Código de Defesa do Consumidor e determinou a inversão do ônus da prova em ação de substituição de produto cumulada com reparação por danos emergentes e morais.
- O autor, produtor rural, alegou que o trator adquirido apresentou falhas graves devido à instalação incorreta de kit super redutor, gerando prejuízos na produção agrícola.
- O Tribunal de origem reconheceu a vulnerabilidade técnica e informacional do adquirente e aplicou o CDC, além de manter a inversão do ônus da prova.
- O juízo de primeiro grau deferiu tutela de urgência para substituição do trator e determinou a inversão do ônus da prova.
Resultado indicado
Resultado do Julgamento: Recurso especial não conhecido.
Ementa oficial
Direito do consumidor. Recurso especial. Aquisição de maquinário agrícola. Aplicação do Código de Defesa do Consumidor. Inversão do ônus da prova. Vulnerabilidade técnica e informacional. I. Caso em exame 1. Recurso especial interposto por fabricante de maquinário agrícola contra acórdão que aplicou o Código de Defesa do Consumidor e determinou a inversão do ônus da prova em ação de substituição de produto cumulada com reparação por danos emergentes e morais. 2. Fato relevante. O autor, produtor rural, alegou que o trator adquirido apresentou falhas graves devido à instalação incorreta de kit super redutor, gerando prejuízos na produção agrícola. O Tribunal de origem reconheceu a vulnerabilidade técnica e informacional do adquirente e aplicou o CDC, além de manter a inversão do ônus da prova. 3. Decisões anteriores. O juízo de primeiro grau deferiu tutela de urgência para substituição do trator e determinou a inversão do ônus da prova. O Tribunal de Justiça reformou parcialmente a decisão, afastando a substituição do bem, mas manteve a aplicação do CDC e a inversão do ônus da prova. II. Questão em discussão 4. A questão em discussão consiste em saber se o Código de Defesa do Consumidor é aplicável às relações contratuais de aquisição de maquinário agrícola por produtor rural, à luz da teoria finalista mitigada, e se é cabível a inversão do ônus da prova em favor do adquirente. III. Razões de decidir 5. O Código de Defesa do Consumidor é aplicável quando o adquirente, mesmo utilizando o bem em sua atividade profissional, demonstra vulnerabilidade técnica, informacional ou econômica, conforme jurisprudência consolidada do STJ. 6. O trator agrícola adquirido pelo produtor rural integra o conjunto de bens do estabelecimento e não se confunde com insumos diretamente aplicados à produção, caracterizando o adquirente como destinatário final do produto. 7. A inversão do ônus da prova é adequada diante da vulnerabilidade técnica e informacional do consumidor, que não possui condições equivalentes para demonstrar a inexistência de vício oculto ou defeito no equipamento. 8. A pretensão recursal demandaria reexame de fatos e provas, o que é vedado em recurso especial, conforme Súmula 7/STJ. IV. Dispositivo 9. Resultado do Julgamento: Recurso especial não conhecido.
Referências legislativas
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Fonte e transparência
Conteúdo documental proveniente do conjunto oficial de dados abertos do STJ. Consulte também a pesquisa de jurisprudência do STJ e o arquivo oficial de origem deste registro.
Aviso: este material tem finalidade informativa e documental. Não constitui parecer jurídico nem garante aplicação do entendimento a outro processo.