RECURSO ESPECIAL — REsp 2196142
Análise documental baseada na ementa oficial do Superior Tribunal de Justiça, organizada para consulta e compreensão do precedente.
Comentário editorial
Nesta leitura prática, a decisão é organizada para mostrar o que o STJ efetivamente registrou e quais dados devem ser conferidos antes de transportar o entendimento para uma situação cotidiana. O recorte processual é REsp, julgado por SEXTA TURMA, sob relatoria de SEBASTIÃO REIS JÚNIOR.
Para o cidadão, o ponto essencial é não tratar a ementa como uma regra automática: fatos, pedidos, fase processual e legislação aplicável precisam ser comparados com o caso concreto. Quando o julgamento repercutir em mobilidade, veículos, sanções ou direitos do condutor, essa conexão deve estar expressa no próprio texto oficial.
Pontos centrais da ementa
- CONSONÂNCIA COM ORIENTAÇÃO DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL (TEMA 280).
- PLEITO DE DESCLASSIFICAÇÃO PARA RECEPTAÇÃO CULPOSA.
- DOLO DIRETO RECONHECIDO PELAS INSTÂNCIAS ORDINÁRIAS.
- Recurso especial parcialmente conhecido e, nessa extensão, improvido.
Resultado indicado
Recurso especial parcialmente conhecido e, nessa extensão, improvido.
Ementa oficial
RECURSO ESPECIAL. DIREITO PENAL E PROCESSUAL PENAL. RECEPTAÇÃO DOLOSA. VIOLAÇÃO DOS ARTS. 240, § 2º, E 244, AMBOS DO CPP. PRELIMINAR DE ILEGALIDADE DA BUSCA PESSOAL. FUNDADAS SUSPEITAS CONFIGURADAS. NERVOSISMO. VEÍCULO COM CAPÔ ABERTO EM HORÁRIO NOTURNO. PLACAS NOVAS EM DESACORDO COM O MODELO. CONSONÂNCIA COM ORIENTAÇÃO DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL (TEMA 280). INEXISTÊNCIA DE FISHING EXPEDITION. VALIDADE DAS PROVAS. VIOLAÇÃO DO ART. 180, § 3º, DO CP. PLEITO DE DESCLASSIFICAÇÃO PARA RECEPTAÇÃO CULPOSA. DOLO DIRETO RECONHECIDO PELAS INSTÂNCIAS ORDINÁRIAS. ÓBICE DA SÚMULA 7/STJ. REEXAME FÁTICO-PROBATÓRIO VEDADO. Recurso especial parcialmente conhecido e, nessa extensão, improvido.
Referências legislativas
["LEG:FED DEL:003689 ANO:1941\n ***** CPP-41 CÓDIGO DE PROCESSO PENAL\n ART:00240 PAR:00002 ART:00244"]
Fonte e transparência
Conteúdo documental proveniente do conjunto oficial de dados abertos do STJ. Consulte também a pesquisa de jurisprudência do STJ e o arquivo oficial de origem deste registro.
Aviso: este material tem finalidade informativa e documental. Não constitui parecer jurídico nem garante aplicação do entendimento a outro processo.