Direito processual penal — AgRg nos EDcl no AREsp 2196119
Análise documental baseada na ementa oficial do Superior Tribunal de Justiça, organizada para consulta e compreensão do precedente.
Comentário editorial
Nesta leitura prática, a decisão é organizada para mostrar o que o STJ efetivamente registrou e quais dados devem ser conferidos antes de transportar o entendimento para uma situação cotidiana. O recorte processual é AgRg nos EDcl no AREsp, julgado por SEXTA TURMA, sob relatoria de ANTONIO SALDANHA PALHEIRO.
Para o cidadão, o ponto essencial é não tratar a ementa como uma regra automática: fatos, pedidos, fase processual e legislação aplicável precisam ser comparados com o caso concreto. Quando o julgamento repercutir em mobilidade, veículos, sanções ou direitos do condutor, essa conexão deve estar expressa no próprio texto oficial.
Pontos centrais da ementa
- Agravo regimental interposto contra decisão que não conheceu do recurso especial, em razão da aplicação das Súmulas 7 e 83 do STJ e 283 do STF, em processo que envolve condenação por tentativa de estupro.
- A decisão monocrática do relator não viola o princípio da colegialidade, pois está amparada em jurisprudência dominante do STJ, permitindo a interposição de agravo regimental para apreciação pelo colegiado.
- A aplicação das Súmulas 7 e 83 do STJ e 283 do STF impede o conhecimento do recurso especial.
- A fixação de honorários advocatícios para o defensor dativo deve observar a legislação vigente e os precedentes do STJ, que estabelecem critérios para a fixação de valores justos e proporcionais ao trabalho realizado, competindo à Corte de origem, responsável pela indicação da defesa dativa, fixar os referidos honorários.
Resultado indicado
Agravo regimental improvido.
Ementa oficial
Direito processual penal. Agravo regimental. Recurso especial. Súmulas impeditivas. Agravo regimental improvido. 1. Agravo regimental interposto contra decisão que não conheceu do recurso especial, em razão da aplicação das Súmulas 7 e 83 do STJ e 283 do STF, em processo que envolve condenação por tentativa de estupro. 2. A decisão monocrática do relator não viola o princípio da colegialidade, pois está amparada em jurisprudência dominante do STJ, permitindo a interposição de agravo regimental para apreciação pelo colegiado. 3. A aplicação das Súmulas 7 e 83 do STJ e 283 do STF impede o conhecimento do recurso especial. 4. A fixação de honorários advocatícios para o defensor dativo deve observar a legislação vigente e os precedentes do STJ, que estabelecem critérios para a fixação de valores justos e proporcionais ao trabalho realizado, competindo à Corte de origem, responsável pela indicação da defesa dativa, fixar os referidos honorários. 5. Agravo regimental improvido.
Referências legislativas
[]
Fonte e transparência
Conteúdo documental proveniente do conjunto oficial de dados abertos do STJ. Consulte também a pesquisa de jurisprudência do STJ e o arquivo oficial de origem deste registro.
Aviso: este material tem finalidade informativa e documental. Não constitui parecer jurídico nem garante aplicação do entendimento a outro processo.