RECURSO ESPECIAL — REsp 2196105
Análise documental baseada na ementa oficial do Superior Tribunal de Justiça, organizada para consulta e compreensão do precedente.
Comentário editorial
Nesta leitura prática, a decisão é organizada para mostrar o que o STJ efetivamente registrou e quais dados devem ser conferidos antes de transportar o entendimento para uma situação cotidiana. O recorte processual é REsp, julgado por TERCEIRA TURMA, sob relatoria de RICARDO VILLAS BÔAS CUEVA.
Para o cidadão, o ponto essencial é não tratar a ementa como uma regra automática: fatos, pedidos, fase processual e legislação aplicável precisam ser comparados com o caso concreto. Quando o julgamento repercutir em mobilidade, veículos, sanções ou direitos do condutor, essa conexão deve estar expressa no próprio texto oficial.
Pontos centrais da ementa
- PROCEDIMENTOS AFETOS AO JUIZADO DA INFÂNCIA E DA JUVENTUDE.
- A Corte Especial do Superior Tribunal de Justiça firmou entendimento no sentido de que a informação equivocada prestada por sistema eletrônico, que induz as partes em erro, configura justa causa para afastar a intempestividade do recurso, quando devidamente demonstrada.
- O prazo recursal equivocado informado pelo sistema eletrônico configura justa causa para afastar a intempestividade do recurso, inclusive nas hipóteses de confusão quanto à incidência do prazo previsto no Estatuto da Criança e do Adolescente aos procedimentos afetos à Justiça da Infância e da Juventude.
- No caso, constou na decisão recorrida, expressamente, o reconhecimento da ocorrência da informação equivocada acerca do prazo recursal.
Resultado indicado
Recurso especial provido para determinar o retorno dos autos ao tribunal de origem para julgamento do agravo de instrumento.
Ementa oficial
RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL. TEMPESTIVIDADE. INFORMAÇÃO EQUIVOCADA. SISTEMA ELETRÔNICO. PROCEDIMENTOS AFETOS AO JUIZADO DA INFÂNCIA E DA JUVENTUDE. PRAZOS. ESTATUTO DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE. JUSTA CAUSA. CONFIGURAÇÃO. 1. A Corte Especial do Superior Tribunal de Justiça firmou entendimento no sentido de que a informação equivocada prestada por sistema eletrônico, que induz as partes em erro, configura justa causa para afastar a intempestividade do recurso, quando devidamente demonstrada. 2. O prazo recursal equivocado informado pelo sistema eletrônico configura justa causa para afastar a intempestividade do recurso, inclusive nas hipóteses de confusão quanto à incidência do prazo previsto no Estatuto da Criança e do Adolescente aos procedimentos afetos à Justiça da Infância e da Juventude. Precedente. 3. No caso, constou na decisão recorrida, expressamente, o reconhecimento da ocorrência da informação equivocada acerca do prazo recursal. 4. Recurso especial provido para determinar o retorno dos autos ao tribunal de origem para julgamento do agravo de instrumento.
Referências legislativas
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Fonte e transparência
Conteúdo documental proveniente do conjunto oficial de dados abertos do STJ. Consulte também a pesquisa de jurisprudência do STJ e o arquivo oficial de origem deste registro.
Aviso: este material tem finalidade informativa e documental. Não constitui parecer jurídico nem garante aplicação do entendimento a outro processo.