PROCESSUAL CIVIL — AgInt no REsp 2196023
Análise documental baseada na ementa oficial do Superior Tribunal de Justiça, organizada para consulta e compreensão do precedente.
Comentário editorial
Nesta leitura prática, a decisão é organizada para mostrar o que o STJ efetivamente registrou e quais dados devem ser conferidos antes de transportar o entendimento para uma situação cotidiana. O recorte processual é AgInt no REsp, julgado por PRIMEIRA TURMA, sob relatoria de GURGEL DE FARIA.
Para o cidadão, o ponto essencial é não tratar a ementa como uma regra automática: fatos, pedidos, fase processual e legislação aplicável precisam ser comparados com o caso concreto. Quando o julgamento repercutir em mobilidade, veículos, sanções ou direitos do condutor, essa conexão deve estar expressa no próprio texto oficial.
Pontos centrais da ementa
- PERCENTUAL DE FIXAÇÃO DE HONORÁRIOS E PERCENTUAL DE RATEIO DE DISTRIBUIÇÃO DO ÔNUS SUCUMBENCIAL.
- Mostra-se deficiente o recurso especial que deixa de impugnar o fundamento do julgado atacado, situação que esbarra no óbice da Súmula 283 do STF, aplicada, por analogia, ao recurso especial.
- Caso em que a Corte de origem considerou que não houve o reconhecimento do tempo de serviço especial, no período controvertido (entressafra), pela falta de insurgência do segurado, ao não rebater a informação, contida no Perfil Profissiográfico Previdenciário - PPP, de que inexistiu exercício de labor em exposição a agentes químicos.
- O recurso especial, contudo, em vez de contrapor os fundamentos do acórdão recorrido, limitou-se a sustentar a previsão legal do direito à prova pericial para demonstrar sua atividade em exposição a agentes nocivos químicos, atraindo, portanto, a incidência das Súmulas 283 e 284 do STF.
Resultado indicado
Agravo interno desprovido.
Ementa oficial
PROCESSUAL CIVIL. RECURSO ESPECIAL. IMPUGNAÇÃO. AUSÊNCIA. VERBA HONORÁRIA. SUCUMBÊNCIA RECÍPROCA. PERCENTUAL DE FIXAÇÃO DE HONORÁRIOS E PERCENTUAL DE RATEIO DE DISTRIBUIÇÃO DO ÔNUS SUCUMBENCIAL. DISTINÇÃO. 1. Mostra-se deficiente o recurso especial que deixa de impugnar o fundamento do julgado atacado, situação que esbarra no óbice da Súmula 283 do STF, aplicada, por analogia, ao recurso especial. 2. Caso em que a Corte de origem considerou que não houve o reconhecimento do tempo de serviço especial, no período controvertido (entressafra), pela falta de insurgência do segurado, ao não rebater a informação, contida no Perfil Profissiográfico Previdenciário - PPP, de que inexistiu exercício de labor em exposição a agentes químicos. 3. O recurso especial, contudo, em vez de contrapor os fundamentos do acórdão recorrido, limitou-se a sustentar a previsão legal do direito à prova pericial para demonstrar sua atividade em exposição a agentes nocivos químicos, atraindo, portanto, a incidência das Súmulas 283 e 284 do STF. 4 . No que diz respeito ao percentual, não se confunde a proporção do decaimento da verba honorária entre os sucumbentes recíprocos com o percentual estabelecido no art. 85, § 2º, do CPC, sob pena de impedir a ponderação dos aspectos listados nos incisos da referida norma. 5. Agravo interno desprovido.
Referências legislativas
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Fonte e transparência
Conteúdo documental proveniente do conjunto oficial de dados abertos do STJ. Consulte também a pesquisa de jurisprudência do STJ e o arquivo oficial de origem deste registro.
Aviso: este material tem finalidade informativa e documental. Não constitui parecer jurídico nem garante aplicação do entendimento a outro processo.