DIREITO PROCESSUAL CIVIL E ADMINISTRATIVO — REsp 2195851
Análise documental baseada na ementa oficial do Superior Tribunal de Justiça, organizada para consulta e compreensão do precedente.
Comentário editorial
Nesta leitura prática, a decisão é organizada para mostrar o que o STJ efetivamente registrou e quais dados devem ser conferidos antes de transportar o entendimento para uma situação cotidiana. O recorte processual é REsp, julgado por TERCEIRA TURMA, sob relatoria de MOURA RIBEIRO.
Para o cidadão, o ponto essencial é não tratar a ementa como uma regra automática: fatos, pedidos, fase processual e legislação aplicável precisam ser comparados com o caso concreto. Quando o julgamento repercutir em mobilidade, veículos, sanções ou direitos do condutor, essa conexão deve estar expressa no próprio texto oficial.
Pontos centrais da ementa
- ATENDIMENTO REALIZADO PELO SISTEMA ÚNICO DE SAÚDE EM HOSPITAL PRIVADO CONVENIADO.
- Cuida-se de recurso especial interposto contra acórdão que manteve médica no polo passivo de ação indenizatória, afastando a incidência do Tema 940 do Supremo Tribunal Federal sob o fundamento de que o hospital demandado possui natureza jurídica de direito privado.
- A tese fixada no julgamento do RE 1.027.633/SP (Tema 940/STF) estabelece que a ação por danos causados por agente público deve ser ajuizada contra o Estado ou a pessoa jurídica de direito privado prestadora de serviço público, sendo parte ilegítima para a ação o autor do ato, assegurado o direito de regresso nos casos de dolo ou culpa.
- Ao criar distinção não prevista na tese vinculante, o acórdão recorrido contrariou os arts.
Resultado indicado
Recurso especial provido.
Ementa oficial
DIREITO PROCESSUAL CIVIL E ADMINISTRATIVO. RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO. ERRO MÉDICO. ATENDIMENTO REALIZADO PELO SISTEMA ÚNICO DE SAÚDE EM HOSPITAL PRIVADO CONVENIADO. ILEGITIMIDADE PASSIVA DO MÉDICO. TEMA 940 DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL. PRECEDENTE VINCULANTE. RECUSA DE APLICAÇÃO PELO TRIBUNAL DE ORIGEM. VIOLAÇÃO DOS ARTS. 985 E 987 DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. DISSÍDIO JURISPRUDENCIAL CONFIGURADO. PROVIMENTO DO RECURSO. 1. Cuida-se de recurso especial interposto contra acórdão que manteve médica no polo passivo de ação indenizatória, afastando a incidência do Tema 940 do Supremo Tribunal Federal sob o fundamento de que o hospital demandado possui natureza jurídica de direito privado. 2. A tese fixada no julgamento do RE 1.027.633/SP (Tema 940/STF) estabelece que a ação por danos causados por agente público deve ser ajuizada contra o Estado ou a pessoa jurídica de direito privado prestadora de serviço público, sendo parte ilegítima para a ação o autor do ato, assegurado o direito de regresso nos casos de dolo ou culpa. 3. Ao criar distinção não prevista na tese vinculante, o acórdão recorrido contrariou os arts. 985, I, e 987, § 2º, do Código de Processo Civil, que impõem a aplicação das teses firmadas em repercussão geral a todos os processos que versem sobre idêntica questão de direito. 4. Recurso especial provido.
Referências legislativas
["LEG:FED LEI:013105 ANO:2015\n ***** CPC-15 CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 2015\n ART:00485 INC:00006 ART:00985 INC:00001 ART:00987\n PAR:00002", "LEG:FED CFB:****** ANO:1988\n ***** CF-1988 CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988\n ART:00037 PAR:00006"]
Fonte e transparência
Conteúdo documental proveniente do conjunto oficial de dados abertos do STJ. Consulte também a pesquisa de jurisprudência do STJ e o arquivo oficial de origem deste registro.
Aviso: este material tem finalidade informativa e documental. Não constitui parecer jurídico nem garante aplicação do entendimento a outro processo.