CIVIL E PROCESSUAL — REsp 2195706
Análise documental baseada na ementa oficial do Superior Tribunal de Justiça, organizada para consulta e compreensão do precedente.
Comentário editorial
Nesta leitura prática, a decisão é organizada para mostrar o que o STJ efetivamente registrou e quais dados devem ser conferidos antes de transportar o entendimento para uma situação cotidiana. O recorte processual é REsp, julgado por TERCEIRA TURMA, sob relatoria de MOURA RIBEIRO.
Para o cidadão, o ponto essencial é não tratar a ementa como uma regra automática: fatos, pedidos, fase processual e legislação aplicável precisam ser comparados com o caso concreto. Quando o julgamento repercutir em mobilidade, veículos, sanções ou direitos do condutor, essa conexão deve estar expressa no próprio texto oficial.
Pontos centrais da ementa
- A Jurisprudência do STJ permite a limitação de ingresso em Cooperativa de Trabalho Médico com base no equilíbrio financeiro da entidade.
- Havendo entendimento dominante no STJ acerca do tema suscitado, o recurso interposto no mesmo sentido dos precedentes desta Corte deve ser provido. (Súmula 568 do STJ).
Resultado indicado
Recurso especial provido.
Ementa oficial
CIVIL E PROCESSUAL. RECURSO ESPECIAL. OBRIGAÇÃO DE FAZER. COOPERATIVA MÉDICA. SATURAÇÃO DE PROFISSIONAIS. LIMITAÇÃO DE INGRESSO. POSSIBILIDADE. PRECEDENTES DO STJ. RECURSO ESPECIAL PROVIDO. 1. A Jurisprudência do STJ permite a limitação de ingresso em Cooperativa de Trabalho Médico com base no equilíbrio financeiro da entidade. 2. Havendo entendimento dominante no STJ acerca do tema suscitado, o recurso interposto no mesmo sentido dos precedentes desta Corte deve ser provido. (Súmula 568 do STJ). 4. Recurso especial provido.
Referências legislativas
["LEG:FED SUM:****** ANO:****\n***** SUM(STJ) SÚMULA DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA\n SUM:000568"]
Fonte e transparência
Conteúdo documental proveniente do conjunto oficial de dados abertos do STJ. Consulte também a pesquisa de jurisprudência do STJ e o arquivo oficial de origem deste registro.
Aviso: este material tem finalidade informativa e documental. Não constitui parecer jurídico nem garante aplicação do entendimento a outro processo.