DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL — REsp 2195594

Comentário editorial

Nesta leitura prática, a decisão é organizada para mostrar o que o STJ efetivamente registrou e quais dados devem ser conferidos antes de transportar o entendimento para uma situação cotidiana. O recorte processual é REsp, julgado por TERCEIRA TURMA, sob relatoria de NANCY ANDRIGHI.

Para o cidadão, o ponto essencial é não tratar a ementa como uma regra automática: fatos, pedidos, fase processual e legislação aplicável precisam ser comparados com o caso concreto. Quando o julgamento repercutir em mobilidade, veículos, sanções ou direitos do condutor, essa conexão deve estar expressa no próprio texto oficial.

Pontos centrais da ementa

Referências legislativas

["LEG:FED DEL:000271 ANO:1967\n ART:00007 PAR:00004\n (COM A REDAÇÃO DADA PELA LEI 11.481/2007)", "LEG:FED LEI:011481 ANO:2007", "LEG:FED LEI:013105 ANO:2015\n ***** CPC-15 CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 2015\n ART:00619 INC:00001", "LEG:FED LEI:010406 ANO:2002\n ***** CC-02 CÓDIGO CIVIL DE 2002\n ART:00166 INC:00004 INC:00005 ART:00169 INC:00001\n ART:00179 ART:00496 ART:01225 INC:00007 ART:01784\n ART:01791 PAR:ÚNICO ART:1793 PAR:00003", "LEG:FED LEI:003071 ANO:1916\n ***** CC-16 CÓDIGO CIVIL DE 1916\n ART:01572", "LEG:FED LEI:005869 ANO:1973\n ***** CPC-73 CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 1973", "LEG:FED CFB:****** ANO:1988\n ***** CF-1988 CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988\n ART:00005 INC:00023 ART:00189"]