DIREITO PROCESSUAL CIVIL — REsp 2195177
Análise documental baseada na ementa oficial do Superior Tribunal de Justiça, organizada para consulta e compreensão do precedente.
Comentário editorial
Nesta leitura prática, a decisão é organizada para mostrar o que o STJ efetivamente registrou e quais dados devem ser conferidos antes de transportar o entendimento para uma situação cotidiana. O recorte processual é REsp, julgado por QUARTA TURMA, sob relatoria de RAUL ARAÚJO.
Para o cidadão, o ponto essencial é não tratar a ementa como uma regra automática: fatos, pedidos, fase processual e legislação aplicável precisam ser comparados com o caso concreto. Quando o julgamento repercutir em mobilidade, veículos, sanções ou direitos do condutor, essa conexão deve estar expressa no próprio texto oficial.
Pontos centrais da ementa
- O Superior Tribunal de Justiça consolidou o entendimento de que não incidem juros de mora sobre a multa cominatória (astreintes), pois sua natureza coercitiva e sancionatória já penaliza o atraso no cumprimento da obrigação, sendo a cumulação de ambos os encargos considerada como bis in idem.
- Recurso provido para restabelecer a decisão de primeiro grau que afastou a incidência de juros de mora sobre o valor da multa cominatória.
Resultado indicado
Recurso provido para restabelecer a decisão de primeiro grau que afastou a incidência de juros de mora sobre o valor da multa cominatória.
Ementa oficial
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. RECURSO ESPECIAL. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. MULTA COMINATÓRIA (ASTREINTES). INCIDÊNCIA DE JUROS DE MORA. DESCABIMENTO. NATUREZA SANCIONATÓRIA. BIS IN IDEM. RECURSO PROVIDO. 1. O Superior Tribunal de Justiça consolidou o entendimento de que não incidem juros de mora sobre a multa cominatória (astreintes), pois sua natureza coercitiva e sancionatória já penaliza o atraso no cumprimento da obrigação, sendo a cumulação de ambos os encargos considerada como bis in idem. Precedentes. 2. Recurso provido para restabelecer a decisão de primeiro grau que afastou a incidência de juros de mora sobre o valor da multa cominatória.
Referências legislativas
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Fonte e transparência
Conteúdo documental proveniente do conjunto oficial de dados abertos do STJ. Consulte também a pesquisa de jurisprudência do STJ e o arquivo oficial de origem deste registro.
Aviso: este material tem finalidade informativa e documental. Não constitui parecer jurídico nem garante aplicação do entendimento a outro processo.