DIREITO PENAL — AgRg no REsp 2195125
Análise documental baseada na ementa oficial do Superior Tribunal de Justiça, organizada para consulta e compreensão do precedente.
Comentário editorial
Nesta leitura prática, a decisão é organizada para mostrar o que o STJ efetivamente registrou e quais dados devem ser conferidos antes de transportar o entendimento para uma situação cotidiana. O recorte processual é AgRg no REsp, julgado por QUINTA TURMA, sob relatoria de CARLOS CINI MARCHIONATTI (DESEMBARGADOR CONVOCADO TJRS).
Para o cidadão, o ponto essencial é não tratar a ementa como uma regra automática: fatos, pedidos, fase processual e legislação aplicável precisam ser comparados com o caso concreto. Quando o julgamento repercutir em mobilidade, veículos, sanções ou direitos do condutor, essa conexão deve estar expressa no próprio texto oficial.
Pontos centrais da ementa
- Agravo regimental interposto contra decisão que negou provimento a recurso especial, o qual buscava a extinção da punibilidade pela não quitação da pena de multa, alegando hipossuficiência do condenado.
- O Tribunal de Justiça de São Paulo reformou a decisão de primeiro grau, que havia declarado extinta a punibilidade do recorrente quanto à pena de multa, por entender que a hipossuficiência não pode ser presumida e deve ser comprovada.
- A questão em discussão consiste em saber se é possível a extinção da punibilidade na pendência do pagamento da pena de multa, com base na alegada hipossuficiência do condenado.
- A jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça exige prova inequívoca da incapacidade econômica do condenado para o reconhecimento da extinção da punibilidade por impossibilidade de pagamento da pena de multa.
Resultado indicado
Agravo regimental desprovido.
Ementa oficial
DIREITO PENAL. AGRAVO REGIMENTAL. EXTINÇÃO DA PUNIBILIDADE. PENA DE MULTA. AGRAVO DESPROVIDO. I. CASO EM EXAME 1. Agravo regimental interposto contra decisão que negou provimento a recurso especial, o qual buscava a extinção da punibilidade pela não quitação da pena de multa, alegando hipossuficiência do condenado. 2. O Tribunal de Justiça de São Paulo reformou a decisão de primeiro grau, que havia declarado extinta a punibilidade do recorrente quanto à pena de multa, por entender que a hipossuficiência não pode ser presumida e deve ser comprovada. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 3. A questão em discussão consiste em saber se é possível a extinção da punibilidade na pendência do pagamento da pena de multa, com base na alegada hipossuficiência do condenado. III. RAZÕES DE DECIDIR 4. A jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça exige prova inequívoca da incapacidade econômica do condenado para o reconhecimento da extinção da punibilidade por impossibilidade de pagamento da pena de multa. 5. O Supremo Tribunal Federal, no julgamento da ADI 7.032/DF, estabeleceu que a pena de multa obsta o reconhecimento da extinção da punibilidade, salvo na situação de comprovada impossibilidade de seu pagamento pelo apenado. 6. No caso em análise, o agravante deixou de apresentar elementos concretos que comprovassem sua impossibilidade de pagamento da multa penal, sendo insuficiente a mera presunção de hipossuficiência. IV. DISPOSITIVO E TESE 7. Agravo regimental desprovido. Tese de julgamento: "1. A extinção da punibilidade por impossibilidade de pagamento da pena de multa demanda prova inequívoca da incapacidade econômica do condenado. 2. A hipossuficiência não pode ser presumida, devendo ser comprovada para o reconhecimento da extinção da punibilidade". Dispositivos relevantes citados: Código Penal, art. 51. Jurisprudência relevante citada: STF, ADI 7.032/DF.
Referências legislativas
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Fonte e transparência
Conteúdo documental proveniente do conjunto oficial de dados abertos do STJ. Consulte também a pesquisa de jurisprudência do STJ e o arquivo oficial de origem deste registro.
Aviso: este material tem finalidade informativa e documental. Não constitui parecer jurídico nem garante aplicação do entendimento a outro processo.