DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL — REsp 2195117
Análise documental baseada na ementa oficial do Superior Tribunal de Justiça, organizada para consulta e compreensão do precedente.
Comentário editorial
Nesta leitura prática, a decisão é organizada para mostrar o que o STJ efetivamente registrou e quais dados devem ser conferidos antes de transportar o entendimento para uma situação cotidiana. O recorte processual é REsp, julgado por TERCEIRA TURMA, sob relatoria de MOURA RIBEIRO.
Para o cidadão, o ponto essencial é não tratar a ementa como uma regra automática: fatos, pedidos, fase processual e legislação aplicável precisam ser comparados com o caso concreto. Quando o julgamento repercutir em mobilidade, veículos, sanções ou direitos do condutor, essa conexão deve estar expressa no próprio texto oficial.
Pontos centrais da ementa
- ACÓRDÃO EM CONSONÂNCIA COM A JURISPRUDÊNCIA DO STJ.
- Trata-se de recurso especial interposto por operadora de plano de saúde contra acórdão que declarou a nulidade da rescisão unilateral de contrato coletivo com menos de trinta beneficiários e determinou sua manutenção, diante da ausência de motivação idônea e da abusividade do cancelamento durante tratamento oncológico de beneficiário.
- Estando o acórdão recorrido em harmonia com a jurisprudência consolidada desta Corte, incide o óbice da Súmula nº 83/STJ.
Resultado indicado
Recurso especial não provido.
Ementa oficial
DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER. PLANO DE SAÚDE COLETIVO EMPRESARIAL. RESCISÃO UNILATERAL IMOTIVADA. CONTRATO COM MENOS DE TRINTA BENEFICIÁRIOS. BENEFICIÁRIO EM TRATAMENTO ONCOLÓGICO. ABUSIVIDADE. ACÓRDÃO EM CONSONÂNCIA COM A JURISPRUDÊNCIA DO STJ. TEMA REPETITIVO 1082/STJ. SÚMULA Nº 83/STJ. RECURSO ESPECIAL NÃO PROVIDO. 1. Trata-se de recurso especial interposto por operadora de plano de saúde contra acórdão que declarou a nulidade da rescisão unilateral de contrato coletivo com menos de trinta beneficiários e determinou sua manutenção, diante da ausência de motivação idônea e da abusividade do cancelamento durante tratamento oncológico de beneficiário. 2. Estando o acórdão recorrido em harmonia com a jurisprudência consolidada desta Corte, incide o óbice da Súmula nº 83/STJ. 3. Recurso especial não provido.
Referências legislativas
["LEG:FED SUM:****** ANO:****\n ***** SUM(STJ) SÚMULA DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA\n SUM:000083", "LEG:FED SUM:****** ANO:****\n ***** SUM(STF) SÚMULA DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL\n SUM:000283"]
Fonte e transparência
Conteúdo documental proveniente do conjunto oficial de dados abertos do STJ. Consulte também a pesquisa de jurisprudência do STJ e o arquivo oficial de origem deste registro.
Aviso: este material tem finalidade informativa e documental. Não constitui parecer jurídico nem garante aplicação do entendimento a outro processo.