DIREITO PROCESSUAL PENAL — AgRg no REsp 2195028
Análise documental baseada na ementa oficial do Superior Tribunal de Justiça, organizada para consulta e compreensão do precedente.
Comentário editorial
Nesta leitura prática, a decisão é organizada para mostrar o que o STJ efetivamente registrou e quais dados devem ser conferidos antes de transportar o entendimento para uma situação cotidiana. O recorte processual é AgRg no REsp, julgado por QUINTA TURMA, sob relatoria de CARLOS CINI MARCHIONATTI (DESEMBARGADOR CONVOCADO TJRS).
Para o cidadão, o ponto essencial é não tratar a ementa como uma regra automática: fatos, pedidos, fase processual e legislação aplicável precisam ser comparados com o caso concreto. Quando o julgamento repercutir em mobilidade, veículos, sanções ou direitos do condutor, essa conexão deve estar expressa no próprio texto oficial.
Pontos centrais da ementa
- ALEGAÇÃO DE NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL.
- Agravo regimental interposto contra decisão monocrática que conheceu do recurso especial e lhe negou provimento, mantendo o acórdão do Tribunal de Justiça do Estado de Alagoas que, ao prover apelação do Ministério Público, anulou o veredicto absolutório proferido pelo Conselho de Sentença do Tribunal do Júri e determinou a submissão do agravante a novo julgamento popular, nos termos do art.
- A questão em discussão consiste em saber se houve negativa de prestação jurisdicional por omissão do acórdão recorrido em enfrentar argumento relevante das contrarrazões de apelação, especificamente quanto à tese de incerteza sobre o instrumento utilizado na empreitada delitiva.
- Verificar se houve ofensa à soberania dos veredictos do júri, considerando a alegação de que haveria prova mínima nos autos a justificar a absolvição.
Resultado indicado
AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO.
Ementa oficial
DIREITO PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. TRIBUNAL DO JÚRI. TENTATIVA DE HOMICÍDIO QUALIFICADO. VEREDICTO ABSOLUTÓRIO. ANULAÇÃO PELO TRIBUNAL DE JUSTIÇA. MANIFESTA CONTRARIEDADE À PROVA DOS AUTOS. ALEGAÇÃO DE NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. INEXISTÊNCIA. FUNDAMENTAÇÃO IDÔNEA. TESE DEFENSIVA NÃO APRECIADA EXPRESSAMENTE. DESNECESSIDADE. REEXAME DE PROVAS. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 7/STJ. SOBERANIA DOS VEREDICTOS. RELATIVIZAÇÃO EM HIPÓTESES EXCEPCIONAIS. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO. I. CASO EM EXAME 1. Agravo regimental interposto contra decisão monocrática que conheceu do recurso especial e lhe negou provimento, mantendo o acórdão do Tribunal de Justiça do Estado de Alagoas que, ao prover apelação do Ministério Público, anulou o veredicto absolutório proferido pelo Conselho de Sentença do Tribunal do Júri e determinou a submissão do agravante a novo julgamento popular, nos termos do art. 593, III, d, do Código de Processo Penal. II. Questão em discussão 2. A questão em discussão consiste em saber se houve negativa de prestação jurisdicional por omissão do acórdão recorrido em enfrentar argumento relevante das contrarrazões de apelação, especificamente quanto à tese de incerteza sobre o instrumento utilizado na empreitada delitiva. 3. Verificar se houve ofensa à soberania dos veredictos do júri, considerando a alegação de que haveria prova mínima nos autos a justificar a absolvição. III. RAZÕES DE DECIDIR 4. O Tribunal de origem apreciou de forma fundamentada os pontos relevantes ao deslinde da controvérsia, não havendo omissão ou negativa de prestação jurisdicional. 5. A decisão monocrática reconheceu a existência de elementos probatórios suficientemente claros para caracterizar manifesta desconformidade entre o veredicto absolutório e as provas produzidas nos autos, afastando a alegada ofensa à soberania dos jurados. 6. A jurisprudência do STJ é pacífica no sentido de que, reconhecida a manifesta contrariedade entre o veredicto e a prova dos autos, impõe-se a anulação do julgamento, com a submissão do réu a novo júri. IV. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO.
Referências legislativas
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Fonte e transparência
Conteúdo documental proveniente do conjunto oficial de dados abertos do STJ. Consulte também a pesquisa de jurisprudência do STJ e o arquivo oficial de origem deste registro.
Aviso: este material tem finalidade informativa e documental. Não constitui parecer jurídico nem garante aplicação do entendimento a outro processo.