DIREITO PENAL — AgRg no REsp 2194856
Análise documental baseada na ementa oficial do Superior Tribunal de Justiça, organizada para consulta e compreensão do precedente.
Comentário editorial
Nesta leitura prática, a decisão é organizada para mostrar o que o STJ efetivamente registrou e quais dados devem ser conferidos antes de transportar o entendimento para uma situação cotidiana. O recorte processual é AgRg no REsp, julgado por QUINTA TURMA, sob relatoria de CARLOS CINI MARCHIONATTI (DESEMBARGADOR CONVOCADO TJRS).
Para o cidadão, o ponto essencial é não tratar a ementa como uma regra automática: fatos, pedidos, fase processual e legislação aplicável precisam ser comparados com o caso concreto. Quando o julgamento repercutir em mobilidade, veículos, sanções ou direitos do condutor, essa conexão deve estar expressa no próprio texto oficial.
Pontos centrais da ementa
- Agravo regimental interposto contra decisão que deu provimento a recurso especial do Ministério Público para restabelecer a condenação pelo crime de injúria racial, reconhecendo sua imprescritibilidade, e determinou o retorno dos autos ao Tribunal de origem para análise das demais questões suscitadas na apelação.
- A questão em discussão consiste em saber se o crime de injúria racial, previsto no art.
- 140, § 3º, do Código Penal, é imprescritível, mesmo antes do advento da Lei n.
- 14.532/2023, que tipificou a injúria racial como crime de racismo.
Resultado indicado
Agravo regimental desprovido.
Ementa oficial
DIREITO PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. INJÚRIA RACIAL. IMPRESCRITIBILIDADE. DECISÃO AGRAVADA MANTIDA. DESPROVIMENTO. I. CASO EM EXAME : 1. Agravo regimental interposto contra decisão que deu provimento a recurso especial do Ministério Público para restabelecer a condenação pelo crime de injúria racial, reconhecendo sua imprescritibilidade, e determinou o retorno dos autos ao Tribunal de origem para análise das demais questões suscitadas na apelação. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2. A questão em discussão consiste em saber se o crime de injúria racial, previsto no art. 140, § 3º, do Código Penal, é imprescritível, mesmo antes do advento da Lei n. 14.532/2023, que tipificou a injúria racial como crime de racismo. III. RAZÕES DE DECIDIR 3. O entendimento do STJ e do STF é de que o crime de injúria racial é imprescritível, por ser espécie do gênero racismo, conforme jurisprudência consolidada antes da Lei n. 14.532/2023. 4. A distinção topológica entre os crimes previstos na Lei 7.716/1989 e o art. 140, § 3º, do Código Penal não altera a natureza da injúria racial como crime de racismo, sendo, portanto, imprescritível. 5. A decisão agravada está em consonância com a jurisprudência do STJ e do STF, que já reconheciam a imprescritibilidade do delito de injúria racial antes da Lei n. 14.532/2023. IV. DISPOSITIVO E TESE 6. Agravo regimental desprovido. Tese de julgamento: "1. O crime de injúria racial é imprescritível, por ser espécie do gênero racismo. 2. A distinção topológica entre os crimes previstos na Lei 7.716/1989 e o art. 140, § 3º, do Código Penal não altera a natureza da injúria racial como crime de racismo".Dispositivos relevantes citados: CP, art. 140, § 3º; CF/1988, art. 5º, XLII. Jurisprudência relevante citada: STF, HC 154.248, Rel. Min. Edson Fachin, DJe 23.02.2022; STJ, AgRg no REsp 2.027.034/SP, Rel. Min. Joel Ilan Paciornik, DJe 26.04.2023.
Referências legislativas
["LEG:FED LEI:007716 ANO:1989\n***** LPRC-89 LEI DOS CRIMES DE PRECONCEITO DE RAÇA OU DE COR", "LEG:FED LEI:009459 ANO:1997", "LEG:FED DEL:002848 ANO:1940\n***** CP-40 CÓDIGO PENAL\n ART:00140 PAR:00003"]
Fonte e transparência
Conteúdo documental proveniente do conjunto oficial de dados abertos do STJ. Consulte também a pesquisa de jurisprudência do STJ e o arquivo oficial de origem deste registro.
Aviso: este material tem finalidade informativa e documental. Não constitui parecer jurídico nem garante aplicação do entendimento a outro processo.