DIREITO CIVIL — REsp 2194555
Análise documental baseada na ementa oficial do Superior Tribunal de Justiça, organizada para consulta e compreensão do precedente.
Comentário editorial
Nesta leitura prática, a decisão é organizada para mostrar o que o STJ efetivamente registrou e quais dados devem ser conferidos antes de transportar o entendimento para uma situação cotidiana. O recorte processual é REsp, julgado por QUARTA TURMA, sob relatoria de MARIA ISABEL GALLOTTI.
Para o cidadão, o ponto essencial é não tratar a ementa como uma regra automática: fatos, pedidos, fase processual e legislação aplicável precisam ser comparados com o caso concreto. Quando o julgamento repercutir em mobilidade, veículos, sanções ou direitos do condutor, essa conexão deve estar expressa no próprio texto oficial.
Pontos centrais da ementa
- DESLOCAMENTO DO DISPOSITIVO PARA O INTESTINO DA PACIENTE.
- RISCO EXPRESSAMENTE PREVISTO NA BULA E NO TERMO DE CONSENTIMENTO ASSINADO PELA PACIENTE.
- INEXISTÊNCIA DE OMISSÃO CULPOSA PÓS PROCEDIMENTO.
- A responsabilidade civil de médicos depende da verificação de culpa (art.
Ementa oficial
DIREITO CIVIL. RECURSO ESPECIAL. RESPONSABILIDADE CIVIL. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR ERRO MÉDICO. IMPLANTAÇÃO DE DIU. DESLOCAMENTO DO DISPOSITIVO PARA O INTESTINO DA PACIENTE. RISCO EXPRESSAMENTE PREVISTO NA BULA E NO TERMO DE CONSENTIMENTO ASSINADO PELA PACIENTE. NÃO COMPROVAÇÃO DE ERRO MÉDICO. INEXISTÊNCIA DE OMISSÃO CULPOSA PÓS PROCEDIMENTO. MULTA POR LITIGÂNCIA DE MÁ-FÉ. INVIABILIDADE. 1. A responsabilidade civil de médicos depende da verificação de culpa (art. 14, §4º, do CDC). 2. O Tribunal de origem, soberano no exame de fatos e provas, assentou não ter se verificado "a presença de: 1) ato ilícito, ante a inexistência de comprovação de falha na prestação do serviço; 2) conduta culposa, em razão da não configuração de negligência; 3) nexo causal, por não ser comprovado que a falha do procedimento e/ou solução do problema se deu por vinculação à ação do médico/apelante; e 4) dano, pela não comprovação." Rever tais conclusões não é cabível na via do recurso especial. (Súmula 7). 3. A litigância de má-fé, passível de ensejar a aplicação de multa e indenização, configura-se quando houver insistência injustificável da parte na utilização e reiteração indevida de recursos manifestamente protelatórios, o que não ocorreu no caso em análise. Precedentes. 4 Recurso especial a que se nega provimento.
Referências legislativas
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Fonte e transparência
Conteúdo documental proveniente do conjunto oficial de dados abertos do STJ. Consulte também a pesquisa de jurisprudência do STJ e o arquivo oficial de origem deste registro.
Aviso: este material tem finalidade informativa e documental. Não constitui parecer jurídico nem garante aplicação do entendimento a outro processo.