PROCESSUAL CIVIL — REsp 2194519
Análise documental baseada na ementa oficial do Superior Tribunal de Justiça, organizada para consulta e compreensão do precedente.
Comentário editorial
Nesta leitura prática, a decisão é organizada para mostrar o que o STJ efetivamente registrou e quais dados devem ser conferidos antes de transportar o entendimento para uma situação cotidiana. O recorte processual é REsp, julgado por QUARTA TURMA, sob relatoria de MARIA ISABEL GALLOTTI.
Para o cidadão, o ponto essencial é não tratar a ementa como uma regra automática: fatos, pedidos, fase processual e legislação aplicável precisam ser comparados com o caso concreto. Quando o julgamento repercutir em mobilidade, veículos, sanções ou direitos do condutor, essa conexão deve estar expressa no próprio texto oficial.
Pontos centrais da ementa
- ALEGADA NULIDADE DE AVAL POR AUSÊNCIA DE PODERES ESPECIAIS NA PROCURAÇÃO.
- ACÓRDÃO RECORRIDO QUE, À LUZ DO CONJUNTO FÁTICO-PROBATÓRIO, RECONHECEU A EXISTÊNCIA DE PODERES ESPECÍFICOS E ESPECIAIS OUTORGADOS À MANDATÁRIA.
- IMPOSSIBILIDADE DE REEXAME DE FATOS E PROVAS E DE CLÁUSULAS DO INSTRUMENTO DE PROCURAÇÃO.
- Controvérsia relativa à validade de aval prestado por mandatária com fundamento em instrumento público de procuração.
Resultado indicado
Recurso especial não conhecido.
Ementa oficial
PROCESSUAL CIVIL. RECURSO ESPECIAL. EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL. ALEGADA NULIDADE DE AVAL POR AUSÊNCIA DE PODERES ESPECIAIS NA PROCURAÇÃO. ACÓRDÃO RECORRIDO QUE, À LUZ DO CONJUNTO FÁTICO-PROBATÓRIO, RECONHECEU A EXISTÊNCIA DE PODERES ESPECÍFICOS E ESPECIAIS OUTORGADOS À MANDATÁRIA. PRETENSÃO DE REVISÃO DO ALCANCE DO MANDATO. INCIDÊNCIA DAS SÚMULAS 5 E 7 DO STJ. IMPOSSIBILIDADE DE REEXAME DE FATOS E PROVAS E DE CLÁUSULAS DO INSTRUMENTO DE PROCURAÇÃO. DISSÍDIO JURISPRUDENCIAL PREJUDICADO. RECURSO ESPECIAL NÃO CONHECIDO. 1. Controvérsia relativa à validade de aval prestado por mandatária com fundamento em instrumento público de procuração. 2. Tribunal de origem que, interpretando o instrumento de mandato e o contexto fático delineado, concluiu pela existência de poderes específicos e especiais suficientes para legitimar o aval no âmbito da cédula de crédito bancário executada. 3. Pretensão que demanda reinterpretação das cláusulas da procuração e revaloração do acervo fático-probatório, providências vedadas na via especial, à luz das Súmulas 5 e 7 do Superior Tribunal de Justiça. 4. Impossibilidade de conhecimento do recurso especial tanto pela alínea "a", diante do óbice ao reexame de prova, quanto pela alínea "c", pois o alegado dissídio pressupõe identidade fática que não pode ser verificada sem revolver o conjunto probatório. 5. Recurso especial não conhecido.
Referências legislativas
["LEG:FED SUM:****** ANO:****\n ***** SUM(STJ) SÚMULA DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA\n SUM:000005 SUM:000007"]
Fonte e transparência
Conteúdo documental proveniente do conjunto oficial de dados abertos do STJ. Consulte também a pesquisa de jurisprudência do STJ e o arquivo oficial de origem deste registro.
Aviso: este material tem finalidade informativa e documental. Não constitui parecer jurídico nem garante aplicação do entendimento a outro processo.