DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL — AgInt no REsp 2194489
Análise documental baseada na ementa oficial do Superior Tribunal de Justiça, organizada para consulta e compreensão do precedente.
Comentário editorial
Nesta leitura prática, a decisão é organizada para mostrar o que o STJ efetivamente registrou e quais dados devem ser conferidos antes de transportar o entendimento para uma situação cotidiana. O recorte processual é AgInt no REsp, julgado por QUARTA TURMA, sob relatoria de LUÍS CARLOS GAMBOGI (DESEMBARGADOR CONVOCADO DO TJMG).
Para o cidadão, o ponto essencial é não tratar a ementa como uma regra automática: fatos, pedidos, fase processual e legislação aplicável precisam ser comparados com o caso concreto. Quando o julgamento repercutir em mobilidade, veículos, sanções ou direitos do condutor, essa conexão deve estar expressa no próprio texto oficial.
Pontos centrais da ementa
- Agravo interno interposto contra decisão monocrática que não conheceu do recurso especial em razão da incidência das Súmulas 5/STJ e 7/STJ, além de afastar a alegada negativa de prestação jurisdicional.
- Ação declaratória de inexistência de débito cumulada com reparação de danos materiais e morais, na qual se discute a obrigatoriedade de incidência da taxa SELIC sobre o crédito contemplado em contrato de consórcio, a regularidade da dialeticidade na apelação da parte adversa e a ocorrência de julgamento extra petita.
- Há três questões em discussão: (a) saber se houve negativa de prestação jurisdicional pelo Tribunal de origem; (b) definir se a aferição da dialeticidade recursal e da adstrição da sentença demanda reexame fático-probatório; e (c) estabelecer se a revisão do índice de correção do crédito contemplado prescinde da interpretação de cláusulas contratuais e do reexame de provas.
- 489 e 1.022 do CPC quando o Tribunal de origem aprecia, de maneira fundamentada, as questões essenciais à solução da controvérsia, ainda que em sentido contrário à pretensão da parte recorrente.
Resultado indicado
Resultado do Julgamento: Agravo interno não provido.
Ementa oficial
DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. CONSÓRCIO. CONTEMPLAÇÃO. RENDIMENTOS DO CRÉDITO. TAXA SELIC. DIALETICIDADE. JULGAMENTO EXTRA PETITA. ÓBICES SUMULARES. AGRAVO INTERNO NÃO PROVIDO. I. CASO EM EXAME 1. Agravo interno interposto contra decisão monocrática que não conheceu do recurso especial em razão da incidência das Súmulas 5/STJ e 7/STJ, além de afastar a alegada negativa de prestação jurisdicional. 2. Ação declaratória de inexistência de débito cumulada com reparação de danos materiais e morais, na qual se discute a obrigatoriedade de incidência da taxa SELIC sobre o crédito contemplado em contrato de consórcio, a regularidade da dialeticidade na apelação da parte adversa e a ocorrência de julgamento extra petita. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 3. Há três questões em discussão: (a) saber se houve negativa de prestação jurisdicional pelo Tribunal de origem; (b) definir se a aferição da dialeticidade recursal e da adstrição da sentença demanda reexame fático-probatório; e (c) estabelecer se a revisão do índice de correção do crédito contemplado prescinde da interpretação de cláusulas contratuais e do reexame de provas. III. RAZÕES DE DECIDIR 4. Não há violação aos arts. 489 e 1.022 do CPC quando o Tribunal de origem aprecia, de maneira fundamentada, as questões essenciais à solução da controvérsia, ainda que em sentido contrário à pretensão da parte recorrente. 5. A utilização de termos como "correção do crédito" como sinônimo de "rendimentos" no contexto fático do acórdão recorrido não caracteriza vício de fundamentação, mas interpretação lógica dos elementos da lide. 6. A aferição da alegada violação ao princípio da dialeticidade recursal e a análise de tese de julgamento extra petita, quando dependentes do cotejo analítico entre as razões da apelação, os pedidos iniciais e a sentença, configuram reexame fático-probatório, atraindo o óbice da Súmula 7/STJ. 7. A pretensão de impor a taxa SELIC como índice de remuneração de crédito contemplado em consórcio exige a interpretação de cláusulas do contrato e a desconstituição de premissas fáticas fixadas na origem sobre a evolução do montante, providências vedadas pelas Súmulas 5/STJ e 7/STJ. 8. A manutenção da regularidade da atualização do crédito, conforme reconhecido pelas instâncias ordinárias, acarreta a prejudicialidade dos pedidos acessórios de descaracterização da mora e de indenização por danos morais. IV. DISPOSITIVO 9. Resultado do Julgamento: Agravo interno não provido.
Referências legislativas
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Fonte e transparência
Conteúdo documental proveniente do conjunto oficial de dados abertos do STJ. Consulte também a pesquisa de jurisprudência do STJ e o arquivo oficial de origem deste registro.
Aviso: este material tem finalidade informativa e documental. Não constitui parecer jurídico nem garante aplicação do entendimento a outro processo.