DIREITO CIVIL E CONSUMIDOR — REsp 2194069
Análise documental baseada na ementa oficial do Superior Tribunal de Justiça, organizada para consulta e compreensão do precedente.
Comentário editorial
Nesta leitura prática, a decisão é organizada para mostrar o que o STJ efetivamente registrou e quais dados devem ser conferidos antes de transportar o entendimento para uma situação cotidiana. O recorte processual é REsp, julgado por TERCEIRA TURMA, sob relatoria de MOURA RIBEIRO.
Para o cidadão, o ponto essencial é não tratar a ementa como uma regra automática: fatos, pedidos, fase processual e legislação aplicável precisam ser comparados com o caso concreto. Quando o julgamento repercutir em mobilidade, veículos, sanções ou direitos do condutor, essa conexão deve estar expressa no próprio texto oficial.
Pontos centrais da ementa
- CONTRATO DE PROMESSA DE COMPRA E VENDA DE IMÓVEL.
- Os contratos de promessa de compra e venda de imóvel, celebrados em regime de adesão, submetem-se às regras do Código de Defesa do Consumidor, cabendo o controle judicial de cláusulas que imponham desvantagem excessiva ao adquirente.
- 423 e 424 do Código Civil não se configura, uma vez que a redução decorreu da aplicação de normas protetivas do consumidor e da boa-fé objetiva.
- Inviável a majoração da retenção para 25%, ausente prova de despesas extraordinárias, sendo suficiente o percentual de 10% para compensar eventuais prejuízos.
Resultado indicado
Recurso especial conhecido e desprovido.
Ementa oficial
DIREITO CIVIL E CONSUMIDOR. RECURSO ESPECIAL. CONTRATO DE PROMESSA DE COMPRA E VENDA DE IMÓVEL. INADIMPLÊNCIA DO COMPRADOR. APLICAÇÃO DO CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR. CLÁUSULA PENAL COMPENSATÓRIA. RETENÇÃO LIMITADA A 10% DOS VALORES PAGOS. ABUSIVIDADE DE PERCENTUAL SUPERIOR. ART. 413 DO CÓDIGO CIVIL. PRECEDENTES DO STJ. ALEGAÇÃO DE VIOLAÇÃO DOS ARTS. 423, 424 E 422 DO CÓDIGO CIVIL. NÃO OCORRÊNCIA. PREQUESTIONAMENTO E SÚMULA 7/STJ. EFEITO SUSPENSIVO. INDEFERIMENTO. RECURSO ESPECIAL IMPROVIDO. 1. Os contratos de promessa de compra e venda de imóvel, celebrados em regime de adesão, submetem-se às regras do Código de Defesa do Consumidor, cabendo o controle judicial de cláusulas que imponham desvantagem excessiva ao adquirente. 2. A alegada violação dos arts. 423 e 424 do Código Civil não se configura, uma vez que a redução decorreu da aplicação de normas protetivas do consumidor e da boa-fé objetiva. 3. Inviável a majoração da retenção para 25%, ausente prova de despesas extraordinárias, sendo suficiente o percentual de 10% para compensar eventuais prejuízos. 4. Recurso especial conhecido e desprovido.
Referências legislativas
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Fonte e transparência
Conteúdo documental proveniente do conjunto oficial de dados abertos do STJ. Consulte também a pesquisa de jurisprudência do STJ e o arquivo oficial de origem deste registro.
Aviso: este material tem finalidade informativa e documental. Não constitui parecer jurídico nem garante aplicação do entendimento a outro processo.