PROCESSUAL CIVIL — REsp 2193959
Análise documental baseada na ementa oficial do Superior Tribunal de Justiça, organizada para consulta e compreensão do precedente.
Comentário editorial
Nesta leitura prática, a decisão é organizada para mostrar o que o STJ efetivamente registrou e quais dados devem ser conferidos antes de transportar o entendimento para uma situação cotidiana. O recorte processual é REsp, julgado por TERCEIRA TURMA, sob relatoria de HUMBERTO MARTINS.
Para o cidadão, o ponto essencial é não tratar a ementa como uma regra automática: fatos, pedidos, fase processual e legislação aplicável precisam ser comparados com o caso concreto. Quando o julgamento repercutir em mobilidade, veículos, sanções ou direitos do condutor, essa conexão deve estar expressa no próprio texto oficial.
Pontos centrais da ementa
- Trata-se de discussão acerca da ocorrência de preclusão consumativa a respeito da competência absoluta para o processamento e o julgamento do feito.
- As questões de ordem pública, tal como a competência absoluta, também estão sujeitas à preclusão se já tiverem sido objeto de anterior manifestação jurisdicional.
- O Tribunal de origem fixou, em decisão sobre a qual se operou a preclusão, a competência da Justiça do Estado.
- Não é mais possível a rediscussão da matéria, ainda que por outros argumentos, incidindo no caso os arts.
Resultado indicado
Recurso especial improvido.
Ementa oficial
PROCESSUAL CIVIL. RECURSO ESPECIAL. SEGURO HABITACIONAL. VÍCIOS CONSTRUTIVOS. FCVS. INTERESSE DA CEF. COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA ESTADUAL. MATÉRIA JÁ DECIDIDA. PRECLUSÃO CONSUMATIVA. 1. Trata-se de discussão acerca da ocorrência de preclusão consumativa a respeito da competência absoluta para o processamento e o julgamento do feito. 2. As questões de ordem pública, tal como a competência absoluta, também estão sujeitas à preclusão se já tiverem sido objeto de anterior manifestação jurisdicional. 3. O Tribunal de origem fixou, em decisão sobre a qual se operou a preclusão, a competência da Justiça do Estado. 4. Não é mais possível a rediscussão da matéria, ainda que por outros argumentos, incidindo no caso os arts. 505 e 507 do CPC. Recurso especial improvido.
Referências legislativas
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Fonte e transparência
Conteúdo documental proveniente do conjunto oficial de dados abertos do STJ. Consulte também a pesquisa de jurisprudência do STJ e o arquivo oficial de origem deste registro.
Aviso: este material tem finalidade informativa e documental. Não constitui parecer jurídico nem garante aplicação do entendimento a outro processo.