CIVIL — REsp 2193856
Análise documental baseada na ementa oficial do Superior Tribunal de Justiça, organizada para consulta e compreensão do precedente.
Comentário editorial
Nesta leitura prática, a decisão é organizada para mostrar o que o STJ efetivamente registrou e quais dados devem ser conferidos antes de transportar o entendimento para uma situação cotidiana. O recorte processual é REsp, julgado por TERCEIRA TURMA, sob relatoria de MOURA RIBEIRO.
Para o cidadão, o ponto essencial é não tratar a ementa como uma regra automática: fatos, pedidos, fase processual e legislação aplicável precisam ser comparados com o caso concreto. Quando o julgamento repercutir em mobilidade, veículos, sanções ou direitos do condutor, essa conexão deve estar expressa no próprio texto oficial.
Pontos centrais da ementa
- CONSONÂNCIA COM O ENTENDIMENTO CONSOLIDADO NESTA CORTE SUPERIOR.
- 1.022 do NCPC, porquanto o Tribunal de origem decidiu a matéria de forma fundamentada.
- O julgador não está obrigado a rebater, um a um, os argumentos invocados pelas partes, quando encontra motivação satisfatória para dirimir o litígio.
- O acórdão recorrido está em consonância com o entendimento firmado nessa Corte Superior, no sentido de que é abusiva a negativa de cobertura dos tratamentos médicos prescritos para doenças cobertas pelos contratos de assistência e seguro de saúde, devidamente indicados pelo profissional habilitado para tanto.
Resultado indicado
Recurso especial conhecido e desprovido.
Ementa oficial
CIVIL. PROCESSUAL CIVIL. RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER. PLANO DE SAÚDE. VIOLAÇÃO DO ART. 1.022 DO NCPC. OMISSÃO. NÃO VERIFICADA. NEGATIVA DE COBERTURA MÉDICO-HOSPITALAR. EXAME DE INVESTIGAÇÃO GENÉTICA CGH-ARRAY. EXAME INCLUÍDO NO ROL DA ANS. INDICAÇÃO POR PROFISSIONAL HABILITADO. DEVER DE COBERTURA. CONSONÂNCIA COM O ENTENDIMENTO CONSOLIDADO NESTA CORTE SUPERIOR. RECURSO ESPECIAL NÃO PROVIDO. 1. Não há ofensa ao art. 1.022 do NCPC, porquanto o Tribunal de origem decidiu a matéria de forma fundamentada. O julgador não está obrigado a rebater, um a um, os argumentos invocados pelas partes, quando encontra motivação satisfatória para dirimir o litígio. 2. O acórdão recorrido está em consonância com o entendimento firmado nessa Corte Superior, no sentido de que é abusiva a negativa de cobertura dos tratamentos médicos prescritos para doenças cobertas pelos contratos de assistência e seguro de saúde, devidamente indicados pelo profissional habilitado para tanto. 3. Recurso especial conhecido e desprovido.
Referências legislativas
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Fonte e transparência
Conteúdo documental proveniente do conjunto oficial de dados abertos do STJ. Consulte também a pesquisa de jurisprudência do STJ e o arquivo oficial de origem deste registro.
Aviso: este material tem finalidade informativa e documental. Não constitui parecer jurídico nem garante aplicação do entendimento a outro processo.