PROCESSUAL CIVIL E TRIBUTÁRIO — REsp 2193712
Análise documental baseada na ementa oficial do Superior Tribunal de Justiça, organizada para consulta e compreensão do precedente.
Comentário editorial
Nesta leitura prática, a decisão é organizada para mostrar o que o STJ efetivamente registrou e quais dados devem ser conferidos antes de transportar o entendimento para uma situação cotidiana. O recorte processual é REsp, julgado por SEGUNDA TURMA, sob relatoria de TEODORO SILVA SANTOS.
Para o cidadão, o ponto essencial é não tratar a ementa como uma regra automática: fatos, pedidos, fase processual e legislação aplicável precisam ser comparados com o caso concreto. Quando o julgamento repercutir em mobilidade, veículos, sanções ou direitos do condutor, essa conexão deve estar expressa no próprio texto oficial.
Pontos centrais da ementa
- EXCLUSÃO DE BENEFÍCIOS FISCAIS RELACIONADOS AO ICMS DA BASE DE CÁLCULO DO IRPJ E DA CSLL.
- NECESSIDADE DE CUMPRIMENTO DOS REQUISITOS LEGAIS.
- INTERPRETAÇÃO LITERAL DAS NORMAS TRIBUTÁRIAS.
- RETORNO DOS AUTOS À ORIGEM PARA VERIFICAÇÃO DO CUMPRIMENTO DOS REQUISITOS LEGAIS.
Resultado indicado
Recurso especial parcialmente provido para determinar a devolução dos autos à origem, a fim de que seja verificado o atendimento das exigências legais para a exclusão dos benefícios fiscais de ICMS da base de cálculo do IRPJ e da CSLL.
Ementa oficial
PROCESSUAL CIVIL E TRIBUTÁRIO. RECURSO ESPECIAL. EXCLUSÃO DE BENEFÍCIOS FISCAIS RELACIONADOS AO ICMS DA BASE DE CÁLCULO DO IRPJ E DA CSLL. ART. 30 DA LEI N. 12.973/2014 E ART. 10 DA LEI COMPLEMENTAR N. 160/2017. NECESSIDADE DE CUMPRIMENTO DOS REQUISITOS LEGAIS. VIOLAÇÃO AO ART. 1.022 DO CPC. OMISSÃO NÃO CONFIGURADA. INTERPRETAÇÃO LITERAL DAS NORMAS TRIBUTÁRIAS. TEMA N. 1182/STJ. RETORNO DOS AUTOS À ORIGEM PARA VERIFICAÇÃO DO CUMPRIMENTO DOS REQUISITOS LEGAIS. RECURSO ESPECIAL PARCIALMENTE PROVIDO. 1. Não configura ofensa ao art. 1.022 do CPC/2015 o fato de o Tribunal de origem, embora sem examinar individualmente cada um dos argumentos suscitados pelo recorrente, adotar fundamentação suficiente para decidir integralmente a controvérsia, em conformidade com a jurisprudência consolidada do Superior Tribunal de Justiça. 2. É possível a exclusão dos benefícios fiscais relacionados ao ICMS, tais como redução de base de cálculo, redução de alíquota, isenção, diferimento, entre outros, da base de cálculo do IRPJ e da CSLL, desde que atendidos os requisitos previstos no art. 10 da Lei Complementar n. 160/2017 e no art. 30 da Lei n. 12.973/2014, conforme entendimento firmado no Tema 1182 do STJ. 3. A exclusão dos benefícios fiscais de ICMS da base de cálculo do IRPJ e da CSLL não exige a comprovação de que os incentivos foram concedidos como estímulo à implantação ou expansão de empreendimentos econômicos, mas persiste a necessidade de registro em reserva de lucros e cumprimento das demais condições legais. 4. O retorno dos autos ao Tribunal de origem é necessário para que se examine o cumprimento das condições e requisitos legais para a exclusão dos benefícios fiscais de ICMS da base de cálculo do IRPJ e da CSLL, excetuando-se o crédito presumido, dentro dos limites cognitivos do mandado de segurança. 5. Recurso especial parcialmente provido para determinar a devolução dos autos à origem, a fim de que seja verificado o atendimento das exigências legais para a exclusão dos benefícios fiscais de ICMS da base de cálculo do IRPJ e da CSLL.
Referências legislativas
["LEG:FED LCP:000160 ANO:2017\n ART:00010", "LEG:FED LEI:012973 ANO:2014\n ART:00030"]
Fonte e transparência
Conteúdo documental proveniente do conjunto oficial de dados abertos do STJ. Consulte também a pesquisa de jurisprudência do STJ e o arquivo oficial de origem deste registro.
Aviso: este material tem finalidade informativa e documental. Não constitui parecer jurídico nem garante aplicação do entendimento a outro processo.