RECURSO ESPECIAL — REsp 2193591
Análise documental baseada na ementa oficial do Superior Tribunal de Justiça, organizada para consulta e compreensão do precedente.
Comentário editorial
Nesta leitura prática, a decisão é organizada para mostrar o que o STJ efetivamente registrou e quais dados devem ser conferidos antes de transportar o entendimento para uma situação cotidiana. O recorte processual é REsp, julgado por QUARTA TURMA, sob relatoria de MARIA ISABEL GALLOTTI.
Para o cidadão, o ponto essencial é não tratar a ementa como uma regra automática: fatos, pedidos, fase processual e legislação aplicável precisam ser comparados com o caso concreto. Quando o julgamento repercutir em mobilidade, veículos, sanções ou direitos do condutor, essa conexão deve estar expressa no próprio texto oficial.
Pontos centrais da ementa
- PRESCRIÇÃO MÉDICA RECONHECIDA PELA CORTE LOCAL.
- COBERTURA OBRIGATÓRIA PARA TRANSTORNO DO ESPECTRO AUTISTA.
- RECURSO PARCIALMENTE CONHECIDO E NÃO PROVIDO.
- 489, § 1º, III e IV, do Código de Processo Civil, e 93, IX, da Constituição Federal não foi objeto de enfrentamento no acórdão recorrido, atraindo os óbices das Súmulas 282 e 356/STF.
Resultado indicado
Recurso parcialmente conhecido e não provido.
Ementa oficial
RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL. PLANO DE SAÚDE. ROL DA ANS. EXOMA. PRESCRIÇÃO MÉDICA RECONHECIDA PELA CORTE LOCAL. SÚMULA 7/STJ. PREQUESTIONAMENTO. AUSÊNCIA. SÚMULAS 282 E 356/STF. COBERTURA OBRIGATÓRIA PARA TRANSTORNO DO ESPECTRO AUTISTA. RECURSO PARCIALMENTE CONHECIDO E NÃO PROVIDO. 1. A alegada violação dos arts. 489, § 1º, III e IV, do Código de Processo Civil, e 93, IX, da Constituição Federal não foi objeto de enfrentamento no acórdão recorrido, atraindo os óbices das Súmulas 282 e 356/STF. 2. A Corte de origem reconheceu a existência de solicitação médica expressa do exame, e a revisão desse entendimento demandaria reexame de fatos e provas, vedado pela Súmula 7/STJ. 3. O exame de sequenciamento genético Exoma consta do rol da Agência Nacional de Saúde Suplementar e possui cobertura obrigatória quando relacionado a condição expressamente prevista, como o Transtorno do Espectro Autista, não se tratando de tratamento experimental. 4. Recurso parcialmente conhecido e não provido.
Referências legislativas
["LEG:FED SUM:****** ANO:****\n ***** SUM(STJ) SÚMULA DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA\n SUM:000007", "LEG:FED LEI:014454 ANO:2022", "LEG:FED SUM:****** ANO:****\n ***** SUM(STF) SÚMULA DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL\n SUM:000282 SUM:000356", "LEG:FED CFB:****** ANO:1988\n ***** CF-1988 CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988\n ART:00093 INC:00009", "LEG:FED LEI:013105 ANO:2015\n ***** CPC-15 CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 2015\n ART:00489 PAR:00001 INC:00003 INC:00004", "LEG:FED RES:000428 ANO:2017\n (AGÊNCIA NACIONAL DE SAÚDE SUPLEMENTAR - ANS)", "LEG:FED RES:000465 ANO:2021\n (AGÊNCIA NACIONAL DE SAÚDE SUPLEMENTAR - ANS)"]
Fonte e transparência
Conteúdo documental proveniente do conjunto oficial de dados abertos do STJ. Consulte também a pesquisa de jurisprudência do STJ e o arquivo oficial de origem deste registro.
Aviso: este material tem finalidade informativa e documental. Não constitui parecer jurídico nem garante aplicação do entendimento a outro processo.