DIREITO PENAL E PROCESSUAL PENAL — AgRg no REsp 2193377
Análise documental baseada na ementa oficial do Superior Tribunal de Justiça, organizada para consulta e compreensão do precedente.
Comentário editorial
Nesta leitura prática, a decisão é organizada para mostrar o que o STJ efetivamente registrou e quais dados devem ser conferidos antes de transportar o entendimento para uma situação cotidiana. O recorte processual é AgRg no REsp, julgado por QUINTA TURMA, sob relatoria de CARLOS CINI MARCHIONATTI (DESEMBARGADOR CONVOCADO TJRS).
Para o cidadão, o ponto essencial é não tratar a ementa como uma regra automática: fatos, pedidos, fase processual e legislação aplicável precisam ser comparados com o caso concreto. Quando o julgamento repercutir em mobilidade, veículos, sanções ou direitos do condutor, essa conexão deve estar expressa no próprio texto oficial.
Pontos centrais da ementa
- PEDIDO EXPRESSO FORMULADO PELO MINISTÉRIO PÚBLICO.
- SUPOSTO DESINTERESSE DA VÍTIMA EM REPRESENTAR OU EXECUTAR A INDENIZAÇÃO.
- Agravo regimental interposto contra decisão monocrática que deu provimento a recurso especial do Ministério Público para restabelecer a condenação do agravante ao pagamento de indenização por danos morais decorrentes de violência doméstica.
- O agravante alega que a vítima não requereu valor mínimo indenizatório e demonstrou desinteresse em representar criminalmente, defendendo ser indispensável a manifestação expressa da parte ofendida para a fixação da reparação civil no âmbito penal.
Resultado indicado
Agravo regimental desprovido.
Ementa oficial
DIREITO PENAL E PROCESSUAL PENAL. VIOLÊNCIA DOMÉSTICA CONTRA A MULHER. AGRAVO REGIMENTAL EM RECURSO ESPECIAL. DANO MORAL PRESUMIDO. PEDIDO EXPRESSO FORMULADO PELO MINISTÉRIO PÚBLICO. SUPOSTO DESINTERESSE DA VÍTIMA EM REPRESENTAR OU EXECUTAR A INDENIZAÇÃO. IRRELEVÂNCIA. AGRAVO DESPROVIDO. I. CASO EM EXAME 1. Agravo regimental interposto contra decisão monocrática que deu provimento a recurso especial do Ministério Público para restabelecer a condenação do agravante ao pagamento de indenização por danos morais decorrentes de violência doméstica. O agravante alega que a vítima não requereu valor mínimo indenizatório e demonstrou desinteresse em representar criminalmente, defendendo ser indispensável a manifestação expressa da parte ofendida para a fixação da reparação civil no âmbito penal. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2. A questão em discussão consiste em definir se é válida a condenação ao pagamento de indenização por danos morais, fixada com base em pedido expresso do Ministério Público, mesmo diante da ausência de manifestação da vítima quanto ao interesse em representar criminalmente ou em ser indenizada. III. RAZÕES DE DECIDIR 3. A jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça, firmada no Tema Repetitivo n. 983, admite a fixação de indenização por dano moral, independentemente de instrução probatória, desde que haja pedido expresso da acusação ou da parte ofendida, ainda que não especificado o valor. 4. O pedido expresso formulado pelo Ministério Público na denúncia é suficiente para legitimar a condenação por danos morais, sendo desnecessária a ratificação pela vítima ou a demonstração de interesse em representar criminalmente. 5. O dano moral decorrente de violência doméstica é presumido (in re ipsa), dispensando comprovação específica de sofrimento ou prejuízo. 6. O eventual desinteresse da vítima em executar a condenação não afasta o dever de indenizar, que decorre da prática do crime reconhecido judicialmente. IV. DISPOSITIVO E TESE 7. Agravo regimental desprovido. Tese de julgamento: 1. Em casos de violência doméstica, é válida a fixação de indenização por danos morais com base em pedido expresso do Ministério Público, ainda que a vítima não manifeste interesse em representar criminalmente ou executar a condenação. 2. O dano moral decorrente de violência doméstica é presumido e independe de instrução probatória específica. 3. Eventual desinteresse da vítima de violência doméstica não afasta o dever de indenizar decorrente da prática do crime, sendo suficiente o pedido de indenização formulado pela acusação.
Referências legislativas
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Fonte e transparência
Conteúdo documental proveniente do conjunto oficial de dados abertos do STJ. Consulte também a pesquisa de jurisprudência do STJ e o arquivo oficial de origem deste registro.
Aviso: este material tem finalidade informativa e documental. Não constitui parecer jurídico nem garante aplicação do entendimento a outro processo.