RECURSO ESPECIAL — REsp 2193340
Análise documental baseada na ementa oficial do Superior Tribunal de Justiça, organizada para consulta e compreensão do precedente.
Comentário editorial
Nesta leitura prática, a decisão é organizada para mostrar o que o STJ efetivamente registrou e quais dados devem ser conferidos antes de transportar o entendimento para uma situação cotidiana. O recorte processual é REsp, julgado por SEXTA TURMA, sob relatoria de SEBASTIÃO REIS JÚNIOR.
Para o cidadão, o ponto essencial é não tratar a ementa como uma regra automática: fatos, pedidos, fase processual e legislação aplicável precisam ser comparados com o caso concreto. Quando o julgamento repercutir em mobilidade, veículos, sanções ou direitos do condutor, essa conexão deve estar expressa no próprio texto oficial.
Pontos centrais da ementa
- IMPROCEDÊNCIA, TENTATIVA DE REDISCUTIR AS CONCLUSÕES DO ACÓRDÃO PELA VIA DOS ACLARATÓRIOS.
- Recurso especial conhecido em parte e, nessa extensão, improvido.
Resultado indicado
Recurso especial conhecido em parte e, nessa extensão, improvido.
Ementa oficial
RECURSO ESPECIAL. HOMICÍDIO QUALIFICADO. JÚRI. DESCLASSIFICAÇÃO PARA HOMICÍDIO CULPOSO. ANULAÇÃO EM SEGUNDO GRAU. VIOLAÇÃO DOS ARTS. 619 E 620, AMBOS DO CPP. CONTRADIÇÃO, ERRO MATERIAL E OMISSÕES. IMPROCEDÊNCIA, TENTATIVA DE REDISCUTIR AS CONCLUSÕES DO ACÓRDÃO PELA VIA DOS ACLARATÓRIOS. DESCABIMENTO. VIOLAÇÃO DO ART. 593, III, D, DO CPP. INADMISSILIDADE. SÚMULA 7/STJ. Recurso especial conhecido em parte e, nessa extensão, improvido.
Referências legislativas
["LEG:FED DEL:003689 ANO:1941\n***** CPP-41 CÓDIGO DE PROCESSO PENAL\n ART:00593 INC:00003 LET:D", "LEG:FED SUM:****** ANO:****\n***** SUM(STJ) SÚMULA DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA\n SUM:000007"]
Fonte e transparência
Conteúdo documental proveniente do conjunto oficial de dados abertos do STJ. Consulte também a pesquisa de jurisprudência do STJ e o arquivo oficial de origem deste registro.
Aviso: este material tem finalidade informativa e documental. Não constitui parecer jurídico nem garante aplicação do entendimento a outro processo.