AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL — AgInt no REsp 2193293
Análise documental baseada na ementa oficial do Superior Tribunal de Justiça, organizada para consulta e compreensão do precedente.
Comentário editorial
Nesta leitura prática, a decisão é organizada para mostrar o que o STJ efetivamente registrou e quais dados devem ser conferidos antes de transportar o entendimento para uma situação cotidiana. O recorte processual é AgInt no REsp, julgado por SEGUNDA TURMA, sob relatoria de MARCO AURÉLIO BELLIZZE.
Para o cidadão, o ponto essencial é não tratar a ementa como uma regra automática: fatos, pedidos, fase processual e legislação aplicável precisam ser comparados com o caso concreto. Quando o julgamento repercutir em mobilidade, veículos, sanções ou direitos do condutor, essa conexão deve estar expressa no próprio texto oficial.
Pontos centrais da ementa
- AGRAVO INTERNO CONHECIDO EM PARTE E, NESSA EXTENSÃO, DESPROVIDO.
- Nos termos da jurisprudência deste Superior Tribunal, a base de cálculo para conversão da licença-prêmio em pecúnia deve considerar as parcelas que compõem a remuneração do servidor e possuem caráter permanente, tal como o auxílio-alimentação.
- Consoante entendimento já firmado nesta Corte Superior, a inovação recursal, consubstanciada na inclusão de novo argumento não suscitado no recurso especial, é vedada em razão da preclusão consumativa.
- Agravo interno conhecido em parte e, nessa extensão, desprovido.
Resultado indicado
Agravo interno conhecido em parte e, nessa extensão, desprovido.
Ementa oficial
AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. LICENÇA-PRÊMIO. CONVERSÃO EM PECÚNIA. COMPOSIÇÃO DA BASE DE CÁLCULO. AUXÍLIO-ALIMENTAÇÃO. SÚMULA N. 83/STJ. SAÚDE SUPLEMENTAR E AUXÍLIO-TRANSPORTE. INOVAÇÃO RECURSAL. AGRAVO INTERNO CONHECIDO EM PARTE E, NESSA EXTENSÃO, DESPROVIDO. 1. Nos termos da jurisprudência deste Superior Tribunal, a base de cálculo para conversão da licença-prêmio em pecúnia deve considerar as parcelas que compõem a remuneração do servidor e possuem caráter permanente, tal como o auxílio-alimentação. Incidência da Súmula n. 83/STJ. 2. Consoante entendimento já firmado nesta Corte Superior, a inovação recursal, consubstanciada na inclusão de novo argumento não suscitado no recurso especial, é vedada em razão da preclusão consumativa. 3. Agravo interno conhecido em parte e, nessa extensão, desprovido.
Referências legislativas
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Fonte e transparência
Conteúdo documental proveniente do conjunto oficial de dados abertos do STJ. Consulte também a pesquisa de jurisprudência do STJ e o arquivo oficial de origem deste registro.
Aviso: este material tem finalidade informativa e documental. Não constitui parecer jurídico nem garante aplicação do entendimento a outro processo.