RECURSO ESPECIAL — REsp 2193182
Análise documental baseada na ementa oficial do Superior Tribunal de Justiça, organizada para consulta e compreensão do precedente.
Comentário editorial
Nesta leitura prática, a decisão é organizada para mostrar o que o STJ efetivamente registrou e quais dados devem ser conferidos antes de transportar o entendimento para uma situação cotidiana. O recorte processual é REsp, julgado por QUARTA TURMA, sob relatoria de MARIA ISABEL GALLOTTI.
Para o cidadão, o ponto essencial é não tratar a ementa como uma regra automática: fatos, pedidos, fase processual e legislação aplicável precisam ser comparados com o caso concreto. Quando o julgamento repercutir em mobilidade, veículos, sanções ou direitos do condutor, essa conexão deve estar expressa no próprio texto oficial.
Pontos centrais da ementa
- FUNDAMENTO DA NEGATIVA RESTRITO AO EXCESSO DE CARGA.
- QUESTÃO NÃO SUSCITADA COMO PEDIDO NEM CONSTITUTIVA DE FATO IMPEDITIVO, MODIFICATIVO OU EXTINTIVO DO DIREITO DO AUTOR.
- 1.022 do CPC quando o Tribunal de origem examina todos os fundamentos relevantes à resolução da controvérsia, inexistindo omissão quanto a ponto efetivamente controvertido.
- 1.013, § 1º e § 2º, do CPC) não impõe ao Tribunal o exame de tese que não constitua pedido, causa de pedir, ou questão efetivamente suscitada e discutida no processo.
Resultado indicado
Recurso especial não provido.
Ementa oficial
RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE COBRANÇA DE SEGURO. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. NÃO OCORRÊNCIA. ART. 1.022 DO CPC. AUSÊNCIA DE OMISSÃO. EFEITO DEVOLUTIVO DA APELAÇÃO. ART. 1.013, § 1º E § 2º, DO CPC. TESE RELATIVA A DISCO DE TACÓGRAFO. IRRELEVÂNCIA PARA A CAUSA DE PEDIR. FUNDAMENTO DA NEGATIVA RESTRITO AO EXCESSO DE CARGA. QUESTÃO NÃO SUSCITADA COMO PEDIDO NEM CONSTITUTIVA DE FATO IMPEDITIVO, MODIFICATIVO OU EXTINTIVO DO DIREITO DO AUTOR. INOVAÇÃO EM EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. INADMISSIBILIDADE. RECURSO NÃO PROVIDO. 1. Não configurada violação ao art. 1.022 do CPC quando o Tribunal de origem examina todos os fundamentos relevantes à resolução da controvérsia, inexistindo omissão quanto a ponto efetivamente controvertido. 2. O efeito devolutivo em profundidade (art. 1.013, § 1º e § 2º, do CPC) não impõe ao Tribunal o exame de tese que não constitua pedido, causa de pedir, ou questão efetivamente suscitada e discutida no processo. 3. A negativa de cobertura baseou-se exclusivamente no excesso de carga, conforme carta de negativa e contestação, sendo irrelevante a discussão posterior sobre discos de tacógrafo, inexistente como fundamento da recusa e não articulada como fato impeditivo, modificativo ou extintivo do direito do autor. 4. A alegação relativa ao tacógrafo constitui inovação processual suscitada apenas em embargos de declaração, não podendo gerar omissão do acórdão recorrido. 5. Recurso especial não provido.
Referências legislativas
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Fonte e transparência
Conteúdo documental proveniente do conjunto oficial de dados abertos do STJ. Consulte também a pesquisa de jurisprudência do STJ e o arquivo oficial de origem deste registro.
Aviso: este material tem finalidade informativa e documental. Não constitui parecer jurídico nem garante aplicação do entendimento a outro processo.