DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL — REsp 2193180
Análise documental baseada na ementa oficial do Superior Tribunal de Justiça, organizada para consulta e compreensão do precedente.
Comentário editorial
Nesta leitura prática, a decisão é organizada para mostrar o que o STJ efetivamente registrou e quais dados devem ser conferidos antes de transportar o entendimento para uma situação cotidiana. O recorte processual é REsp, julgado por TERCEIRA TURMA, sob relatoria de MOURA RIBEIRO.
Para o cidadão, o ponto essencial é não tratar a ementa como uma regra automática: fatos, pedidos, fase processual e legislação aplicável precisam ser comparados com o caso concreto. Quando o julgamento repercutir em mobilidade, veículos, sanções ou direitos do condutor, essa conexão deve estar expressa no próprio texto oficial.
Pontos centrais da ementa
- A jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça, pela teoria finalista mitigada, admite a aplicação do Código de Defesa do Consumidor ao produtor rural que demonstre vulnerabilidade técnica, jurídica ou econômica em relação ao fornecedor, ainda que não seja destinatário final em sentido estrito.
- A revisão das circunstâncias fáticas que fundamentam o reconhecimento da hipossuficiência encontra óbice na Súmula 7 desta Corte.
Resultado indicado
Recurso especial desprovido.
Ementa oficial
DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE COBRANÇA. SEGURO AVÍCOLA. PRODUTOR RURAL. CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR. APLICABILIDADE. TEORIA FINALISTA MITIGADA. DESTINATÁRIO FINAL. RECONHECIMENTO. INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA. CABIMENTO. RECURSO DESPROVIDO. 1. A jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça, pela teoria finalista mitigada, admite a aplicação do Código de Defesa do Consumidor ao produtor rural que demonstre vulnerabilidade técnica, jurídica ou econômica em relação ao fornecedor, ainda que não seja destinatário final em sentido estrito. 2. A revisão das circunstâncias fáticas que fundamentam o reconhecimento da hipossuficiência encontra óbice na Súmula 7 desta Corte. 3. Recurso especial desprovido.
Referências legislativas
["LEG:FED LEI:008078 ANO:1990\n ***** CDC-90 CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR", "LEG:FED SUM:****** ANO:****\n ***** SUM(STJ) SÚMULA DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA\n SUM:000007"]
Fonte e transparência
Conteúdo documental proveniente do conjunto oficial de dados abertos do STJ. Consulte também a pesquisa de jurisprudência do STJ e o arquivo oficial de origem deste registro.
Aviso: este material tem finalidade informativa e documental. Não constitui parecer jurídico nem garante aplicação do entendimento a outro processo.