RECURSO ESPECIAL — REsp 2192572
Análise documental baseada na ementa oficial do Superior Tribunal de Justiça, organizada para consulta e compreensão do precedente.
Comentário editorial
Nesta leitura prática, a decisão é organizada para mostrar o que o STJ efetivamente registrou e quais dados devem ser conferidos antes de transportar o entendimento para uma situação cotidiana. O recorte processual é REsp, julgado por QUARTA TURMA, sob relatoria de MARIA ISABEL GALLOTTI.
Para o cidadão, o ponto essencial é não tratar a ementa como uma regra automática: fatos, pedidos, fase processual e legislação aplicável precisam ser comparados com o caso concreto. Quando o julgamento repercutir em mobilidade, veículos, sanções ou direitos do condutor, essa conexão deve estar expressa no próprio texto oficial.
Pontos centrais da ementa
- Nos termos do Tema Repetitivo 1.076/STJ, a fixação de honorários por equidade somente se admite quando o proveito econômico for inestimável ou irrisório, ou quando o valor da causa for muito baixo, prevalecendo, de regra, os percentuais do art.
- 85, § 2º, do CPC (Tema Repetitivo nº 1.076 do STJ).
- Em ações de obrigação de fazer com custeio de medicamento de valor determinado, o proveito econômico é mensurável, sendo inviável a aplicação da regra excepcional do art.
- A decisão recorrida está alinhada à jurisprudência desta Corte, atraindo a incidência da Súmula 83/STJ.
Ementa oficial
RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL. HONORÁRIOS SUCUMBENCIAIS. ART. 85, § 8º, DO CPC. TEMA 1.076/STJ. PROVEITO ECONÔMICO MENSURÁVEL. EQUIDADE INAPLICÁVEL. SÚMULA 83/STJ. SÚMULA 7/STJ. RECURSO A QUE SE NEGA PROVIMENTO. 1. Nos termos do Tema Repetitivo 1.076/STJ, a fixação de honorários por equidade somente se admite quando o proveito econômico for inestimável ou irrisório, ou quando o valor da causa for muito baixo, prevalecendo, de regra, os percentuais do art. 85, § 2º, do CPC (Tema Repetitivo nº 1.076 do STJ). 2. Em ações de obrigação de fazer com custeio de medicamento de valor determinado, o proveito econômico é mensurável, sendo inviável a aplicação da regra excepcional do art. 85, § 8º, do CPC. 3. A decisão recorrida está alinhada à jurisprudência desta Corte, atraindo a incidência da Súmula 83/STJ. 4. A revisão da conclusão quanto à mensurabilidade do proveito econômico demandaria reexame de matéria fático-probatória, óbice da Súmula 7/STJ. 5. Recurso especial a que se nega provimento.
Referências legislativas
["LEG:FED SUM:****** ANO:****\n ***** SUM(STJ) SÚMULA DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA\n SUM:000083", "LEG:FED LEI:013105 ANO:2015\n ***** CPC-15 CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 2015\n ART:00085 PAR:00002"]
Fonte e transparência
Conteúdo documental proveniente do conjunto oficial de dados abertos do STJ. Consulte também a pesquisa de jurisprudência do STJ e o arquivo oficial de origem deste registro.
Aviso: este material tem finalidade informativa e documental. Não constitui parecer jurídico nem garante aplicação do entendimento a outro processo.