DIREITO PROCESSUAL PENAL — AgRg no RHC 219237
Análise documental baseada na ementa oficial do Superior Tribunal de Justiça, organizada para consulta e compreensão do precedente.
Comentário editorial
Nesta leitura prática, a decisão é organizada para mostrar o que o STJ efetivamente registrou e quais dados devem ser conferidos antes de transportar o entendimento para uma situação cotidiana. O recorte processual é AgRg no RHC, julgado por SEXTA TURMA, sob relatoria de CARLOS PIRES BRANDÃO.
Para o cidadão, o ponto essencial é não tratar a ementa como uma regra automática: fatos, pedidos, fase processual e legislação aplicável precisam ser comparados com o caso concreto. Quando o julgamento repercutir em mobilidade, veículos, sanções ou direitos do condutor, essa conexão deve estar expressa no próprio texto oficial.
Pontos centrais da ementa
- AGRAVO REGIMENTAL EM RECURSO EM HABEAS CORPUS.
- Agravo regimental interposto pelo Ministério Público estadual contra decisão monocrática que deu provimento a recurso em habeas corpus para determinar o desmembramento do processo, com fundamento no art.
- 80 do Código de Processo Penal, assegurando o prosseguimento regular e independente do feito quanto à parte da sentença já alcançada pela preclusão em relação ao recorrente, réu preso.
- O processo em relação ao recorrente encontra-se paralisado em razão de apelação interposta pelo Ministério Público exclusivamente contra a absolvição de corréu, sem notícia de remessa dos autos ao Ministério Público para a providência prevista no art.
Resultado indicado
Agravo regimental desprovido.
Ementa oficial
DIREITO PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL EM RECURSO EM HABEAS CORPUS. DESMEMBRAMENTO DO PROCESSO. ART. 80 DO CPP. RÉU PRESO. PARALISAÇÃO DA MARCHA PROCESSUAL. RECURSO DE APELAÇÃO PENDENTE DE JULGAMENTO. DURAÇÃO RAZOÁVEL DO PROCESSO. PRECLUSÃO PARCIAL DA SENTENÇA. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO. I. Caso em exame 1. Agravo regimental interposto pelo Ministério Público estadual contra decisão monocrática que deu provimento a recurso em habeas corpus para determinar o desmembramento do processo, com fundamento no art. 80 do Código de Processo Penal, assegurando o prosseguimento regular e independente do feito quanto à parte da sentença já alcançada pela preclusão em relação ao recorrente, réu preso. 2. O processo em relação ao recorrente encontra-se paralisado em razão de apelação interposta pelo Ministério Público exclusivamente contra a absolvição de corréu, sem notícia de remessa dos autos ao Ministério Público para a providência prevista no art. 384 do CPP (aditamento da denúncia), necessária ao regular prosseguimento da ação penal em relação ao recorrente. II. Questão em discussão 3. A questão em discussão consiste em verificar se a determinação de desmembramento do processo, fundamentada na interrupção do trâmite processual para o réu em virtude da pendência de recurso de apelação ministerial atinente a corréu, violou a legislação de regência e a jurisprudência da Corte. III. Razões de decidir 4. A paralisação da marcha processual submete o jurisdicionado a evidente constrangimento frente à duração razoável do processo. 5. A regra da unidade de processo e julgamento cede passo ante a imperiosa necessidade de racionalidade e celeridade procedimental, especialmente quando a pendência de diligências elementares afeta diretamente a parte da sentença já alcançada pela preclusão para o acusado. 6. A decisão monocrática está em conformidade com a jurisprudência dominante desta Corte Superior. IV. Dispositivo e tese 7. Agravo regimental desprovido.
Referências legislativas
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Fonte e transparência
Conteúdo documental proveniente do conjunto oficial de dados abertos do STJ. Consulte também a pesquisa de jurisprudência do STJ e o arquivo oficial de origem deste registro.
Aviso: este material tem finalidade informativa e documental. Não constitui parecer jurídico nem garante aplicação do entendimento a outro processo.