PROCESSUAL CIVIL — REsp 2192314
Análise documental baseada na ementa oficial do Superior Tribunal de Justiça, organizada para consulta e compreensão do precedente.
Comentário editorial
Nesta leitura prática, a decisão é organizada para mostrar o que o STJ efetivamente registrou e quais dados devem ser conferidos antes de transportar o entendimento para uma situação cotidiana. O recorte processual é REsp, julgado por TERCEIRA TURMA, sob relatoria de MOURA RIBEIRO.
Para o cidadão, o ponto essencial é não tratar a ementa como uma regra automática: fatos, pedidos, fase processual e legislação aplicável precisam ser comparados com o caso concreto. Quando o julgamento repercutir em mobilidade, veículos, sanções ou direitos do condutor, essa conexão deve estar expressa no próprio texto oficial.
Pontos centrais da ementa
- CUMULAÇÃO DO RITOS DA COERÇÃO E DA EXPROPRIAÇÃO.
- Recurso especial interposto contra acórdão do Tribunal de Justiça do Paraná, que indeferiu o pedido de cumulação dos ritos de prisão e expropriação no cumprimento de sentença de alimentos, sob o fundamento de que tal cumulação poderia causar tumulto processual.
- A questão em discussão consiste em saber se é possível a cumulação dos ritos de prisão e expropriação na execução ou no cumprimento de sentença de alimentos, sem causar prejuízo ao devedor ou tumulto processual.
- A jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça admite a cumulação dos ritos de prisão e expropriação no cumprimento de sentença de alimentos, desde que não haja prejuízo ao devedor e não ocorra tumulto processual.
Resultado indicado
Recurso provido para reconhecer a possibilidade de cumulação das técnicas de expropriação e prisão no mesmo feito executivo, com determinação para que o Tribunal estadual avalie as circunstâncias do caso concreto.
Ementa oficial
PROCESSUAL CIVIL. RECURSO ESPECIAL. FAMÍLIA. INADIMPLEMENTO DE OBRIGAÇÃO ALIMENTAR. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. CUMULAÇÃO DO RITOS DA COERÇÃO E DA EXPROPRIAÇÃO. POSSIBILIDADE. PRECEDENTES. RECURSO ESPECIAL CONHECIDO E PROVIDO. 1. Recurso especial interposto contra acórdão do Tribunal de Justiça do Paraná, que indeferiu o pedido de cumulação dos ritos de prisão e expropriação no cumprimento de sentença de alimentos, sob o fundamento de que tal cumulação poderia causar tumulto processual. 2. A questão em discussão consiste em saber se é possível a cumulação dos ritos de prisão e expropriação na execução ou no cumprimento de sentença de alimentos, sem causar prejuízo ao devedor ou tumulto processual. 3. A jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça admite a cumulação dos ritos de prisão e expropriação no cumprimento de sentença de alimentos, desde que não haja prejuízo ao devedor e não ocorra tumulto processual. 4. O controle de compatibilidade procedimental deve ser realizado na fase de conhecimento, e a legislação processual não proíbe expressamente a cumulação dos ritos no mesmo processo. 5. A especificação das parcelas e valores referentes aos alimentos pretéritos e atuais é necessária para evitar tumulto processual, cabendo ao credor detalhar tais informações no requerimento de cumprimento de sentença. 6. Recurso provido para reconhecer a possibilidade de cumulação das técnicas de expropriação e prisão no mesmo feito executivo, com determinação para que o Tribunal estadual avalie as circunstâncias do caso concreto.
Referências legislativas
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Fonte e transparência
Conteúdo documental proveniente do conjunto oficial de dados abertos do STJ. Consulte também a pesquisa de jurisprudência do STJ e o arquivo oficial de origem deste registro.
Aviso: este material tem finalidade informativa e documental. Não constitui parecer jurídico nem garante aplicação do entendimento a outro processo.