RECURSO ESPECIAL — REsp 2192138
Análise documental baseada na ementa oficial do Superior Tribunal de Justiça, organizada para consulta e compreensão do precedente.
Comentário editorial
Nesta leitura prática, a decisão é organizada para mostrar o que o STJ efetivamente registrou e quais dados devem ser conferidos antes de transportar o entendimento para uma situação cotidiana. O recorte processual é REsp, julgado por QUARTA TURMA, sob relatoria de MARIA ISABEL GALLOTTI.
Para o cidadão, o ponto essencial é não tratar a ementa como uma regra automática: fatos, pedidos, fase processual e legislação aplicável precisam ser comparados com o caso concreto. Quando o julgamento repercutir em mobilidade, veículos, sanções ou direitos do condutor, essa conexão deve estar expressa no próprio texto oficial.
Pontos centrais da ementa
- AÇÃO DE NULIDADE DE REGISTRO DE MARCA CUMULADA COM ABSTENÇÃO DE USO.
- MARCAS MISTAS "BUSCOPLEX NATULAB" E BUSCOPAN.
- RADICAL COMUM "BUSCO" ALUSIVO AO PRINCÍPIO ATIVO DO MEDICAMENTO.
- ACÓRDÃO EM CONFORMIDADE COM A JURISPRUDÊNCIA DO STJ.
Ementa oficial
RECURSO ESPECIAL. PROPRIEDADE INDUSTRIAL. AÇÃO DE NULIDADE DE REGISTRO DE MARCA CUMULADA COM ABSTENÇÃO DE USO. MARCAS MISTAS "BUSCOPLEX NATULAB" E BUSCOPAN. MARCAS EVOCATIVAS. RADICAL COMUM "BUSCO" ALUSIVO AO PRINCÍPIO ATIVO DO MEDICAMENTO. CONCORRÊNCIA DESLEAL NÃO CONFIGURADA. ACÓRDÃO EM CONFORMIDADE COM A JURISPRUDÊNCIA DO STJ. 1. "Em que pese a existência de registro marcário antecedente, não é possível admitir a apropriação em caráter exclusivo de radicais ou afixos que remetam, total ou parcialmente, ao princípio ativo de qualquer medicamento, ou órgão do corpo humano, sob pena de concessão de monopólio reprovável, de uso de expressões que a todos interessa por seu caráter descritivo, associando o produto à finalidade terapêutica" (REsp n. 1.271.134/SP, relator Ministro Marco Buzzi, Quarta Turma, julgado em 10/12/2020, DJe de 18/12/2020.) 2. No caso, apesar de as marcas "BUSCOPAN" e "BUSCOPLEX" possuírem em comum o prefixo BUSCO, que é evocativo da substância "butilbrometo de escopolamina", os radicais "PAN" e "PLEX" são distintos, fonética e graficam ente, o que afasta a possibilidade de confusão ao consumidor. 3. Recurso especial a que se nega provimento.
Referências legislativas
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Fonte e transparência
Conteúdo documental proveniente do conjunto oficial de dados abertos do STJ. Consulte também a pesquisa de jurisprudência do STJ e o arquivo oficial de origem deste registro.
Aviso: este material tem finalidade informativa e documental. Não constitui parecer jurídico nem garante aplicação do entendimento a outro processo.