RECURSO ESPECIAL — REsp 2191931
Análise documental baseada na ementa oficial do Superior Tribunal de Justiça, organizada para consulta e compreensão do precedente.
Comentário editorial
Nesta leitura prática, a decisão é organizada para mostrar o que o STJ efetivamente registrou e quais dados devem ser conferidos antes de transportar o entendimento para uma situação cotidiana. O recorte processual é REsp, julgado por SEXTA TURMA, sob relatoria de SEBASTIÃO REIS JÚNIOR.
Para o cidadão, o ponto essencial é não tratar a ementa como uma regra automática: fatos, pedidos, fase processual e legislação aplicável precisam ser comparados com o caso concreto. Quando o julgamento repercutir em mobilidade, veículos, sanções ou direitos do condutor, essa conexão deve estar expressa no próprio texto oficial.
Pontos centrais da ementa
- TENTATIVA DE ESTUPRO CONTRA ASCENDENTE, PREVALECENDO-SE DAS RELAÇÕES DOMÉSTICAS E COM VIOLÊNCIA CONTRA A MULHER.
- Recurso especial provido para reconhecer a incidência concomitante das agravantes previstas no art.
- 61, II, e e f, do CP, redimensionando a pena aplicada ao recorrido, nos termos do voto do Revisor (Apelação Criminal n.
Resultado indicado
Recurso especial provido para reconhecer a incidência concomitante das agravantes previstas no art.
Ementa oficial
RECURSO ESPECIAL. VIOLAÇÃO DO ART. 61, II, E E F, DO CP. TENTATIVA DE ESTUPRO CONTRA ASCENDENTE, PREVALECENDO-SE DAS RELAÇÕES DOMÉSTICAS E COM VIOLÊNCIA CONTRA A MULHER. INCIDÊNCIA DAS DUAS AGRAVANTES. POSSIBILIDADE. INEXISTÊNCIA DE BIS IN IDEM. PENA REDIMENSIONADA. PARECER ACOLHIDO. Recurso especial provido para reconhecer a incidência concomitante das agravantes previstas no art. 61, II, e e f, do CP, redimensionando a pena aplicada ao recorrido, nos termos do voto do Revisor (Apelação Criminal n. 1.0000.24.161829-7/001).
Referências legislativas
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Fonte e transparência
Conteúdo documental proveniente do conjunto oficial de dados abertos do STJ. Consulte também a pesquisa de jurisprudência do STJ e o arquivo oficial de origem deste registro.
Aviso: este material tem finalidade informativa e documental. Não constitui parecer jurídico nem garante aplicação do entendimento a outro processo.