RECURSO ESPECIAL — REsp 2191878
Análise documental baseada na ementa oficial do Superior Tribunal de Justiça, organizada para consulta e compreensão do precedente.
Comentário editorial
Nesta leitura prática, a decisão é organizada para mostrar o que o STJ efetivamente registrou e quais dados devem ser conferidos antes de transportar o entendimento para uma situação cotidiana. O recorte processual é REsp, julgado por TERCEIRA TURMA, sob relatoria de RICARDO VILLAS BÔAS CUEVA.
Para o cidadão, o ponto essencial é não tratar a ementa como uma regra automática: fatos, pedidos, fase processual e legislação aplicável precisam ser comparados com o caso concreto. Quando o julgamento repercutir em mobilidade, veículos, sanções ou direitos do condutor, essa conexão deve estar expressa no próprio texto oficial.
Pontos centrais da ementa
- ADVOGADO COM DOMICÍLIO PROFISSIONAL EM CIDADE DIVERSA DA SEDE DO TRIBUNAL.
- Ao interpretar o artigo 937, § 4º, do Código de Processo Civil, o Superior Tribunal de Justiça já decidiu que o único requisito legal para o deferimento do pedido de realização de sustentação oral por videoconferência formulado por advogado com domicílio profissional em cidade diversa da sede do tribunal é a tempestividade do requerimento, que deve ser feito até o dia anterior ao da sessão de julgamento.
- O Tribunal de Justiça do Estado de Tocantins, atendendo aos ditames da Lei nº 14.635/2022 e regulamentação do Conselho Nacional de Justiça, promoveu recentes atualizações em seu regimento interno, através da Resolução TJTO nº 27/2024, de 1º/8/2024, para, além de regular o funcionamento das audiências e sessões nos formatos virtuais e por videoconferência, disciplinar as sustentações por esses meios.
Resultado indicado
Recurso especial provido.
Ementa oficial
RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS À EXECUÇÃO. APELAÇÃO. SUSTENTAÇÃO ORAL. VIDEOCONFERÊNCIA. ADVOGADO COM DOMICÍLIO PROFISSIONAL EM CIDADE DIVERSA DA SEDE DO TRIBUNAL. POSSIBILIDADE. 1. Ao interpretar o artigo 937, § 4º, do Código de Processo Civil, o Superior Tribunal de Justiça já decidiu que o único requisito legal para o deferimento do pedido de realização de sustentação oral por videoconferência formulado por advogado com domicílio profissional em cidade diversa da sede do tribunal é a tempestividade do requerimento, que deve ser feito até o dia anterior ao da sessão de julgamento. 2. O Tribunal de Justiça do Estado de Tocantins, atendendo aos ditames da Lei nº 14.635/2022 e regulamentação do Conselho Nacional de Justiça, promoveu recentes atualizações em seu regimento interno, através da Resolução TJTO nº 27/2024, de 1º/8/2024, para, além de regular o funcionamento das audiências e sessões nos formatos virtuais e por videoconferência, disciplinar as sustentações por esses meios. 3. Recurso especial provido.
Referências legislativas
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Fonte e transparência
Conteúdo documental proveniente do conjunto oficial de dados abertos do STJ. Consulte também a pesquisa de jurisprudência do STJ e o arquivo oficial de origem deste registro.
Aviso: este material tem finalidade informativa e documental. Não constitui parecer jurídico nem garante aplicação do entendimento a outro processo.