DIREITO PROCESSUAL PENAL — AgRg no REsp 2191838
Análise documental baseada na ementa oficial do Superior Tribunal de Justiça, organizada para consulta e compreensão do precedente.
Comentário editorial
Nesta leitura prática, a decisão é organizada para mostrar o que o STJ efetivamente registrou e quais dados devem ser conferidos antes de transportar o entendimento para uma situação cotidiana. O recorte processual é AgRg no REsp, julgado por QUINTA TURMA, sob relatoria de RIBEIRO DANTAS.
Para o cidadão, o ponto essencial é não tratar a ementa como uma regra automática: fatos, pedidos, fase processual e legislação aplicável precisam ser comparados com o caso concreto. Quando o julgamento repercutir em mobilidade, veículos, sanções ou direitos do condutor, essa conexão deve estar expressa no próprio texto oficial.
Pontos centrais da ementa
- Agravo regimental interposto pelo Ministério Público contra decisão monocrática que não conheceu do recurso especial, no qual se pretendia a elevação da pena-base do réu, a partir da negativação das circunstâncias do crime na primeira fase da dosimetria.
- A questão em discussão consiste em saber se é possível a revisão aprofundada dos critérios adotados na dosimetria da pena, em sede de recurso especial, sem a demonstração de ilegalidade ou arbitrariedade manifesta.
- A dosimetria da pena é uma atividade vinculada a parâmetros abstratamente cominados na lei, permitindo ao julgador atuar discricionariamente na escolha da sanção penal aplicável ao caso concreto, após exame dos elementos do delito e em decisão motivada.
- 4. Às Cortes Superiores é permitido apenas o controle da legalidade e da constitucionalidade na dosimetria, sendo inadmissível a revisão aprofundada dos critérios adotados na ausência de manifesta ilegalidade ou arbitrariedade.
Resultado indicado
Agravo improvido.
Ementa oficial
DIREITO PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL. DOSIMETRIA DA PENA. REVISÃO DE CRITÉRIOS. AGRAVO IMPROVIDO. I. Caso em exame 1. Agravo regimental interposto pelo Ministério Público contra decisão monocrática que não conheceu do recurso especial, no qual se pretendia a elevação da pena-base do réu, a partir da negativação das circunstâncias do crime na primeira fase da dosimetria. II. Questão em discussão 2. A questão em discussão consiste em saber se é possível a revisão aprofundada dos critérios adotados na dosimetria da pena, em sede de recurso especial, sem a demonstração de ilegalidade ou arbitrariedade manifesta. III. Razões de decidir 3. A dosimetria da pena é uma atividade vinculada a parâmetros abstratamente cominados na lei, permitindo ao julgador atuar discricionariamente na escolha da sanção penal aplicável ao caso concreto, após exame dos elementos do delito e em decisão motivada. 4. Às Cortes Superiores é permitido apenas o controle da legalidade e da constitucionalidade na dosimetria, sendo inadmissível a revisão aprofundada dos critérios adotados na ausência de manifesta ilegalidade ou arbitrariedade. 5. A revisão do contexto fático-probatório dos autos é vedada na via especial, conforme a Súmula 7 do STJ, que impede o reexame de provas. IV. Dispositivo e tese 6. Agravo improvido. Tese de julgamento: "1. A dosimetria da pena é vinculada a parâmetros legais, permitindo discricionariedade ao julgador, sendo vedada a revisão aprofundada em recurso especial sem demonstração de ilegalidade manifesta. 2. A revisão do contexto fático-probatório é vedada na via especial, conforme a Súmula 7 do STJ". Dispositivos relevantes citados: Súmula 7 do STJ.Jurisprudência relevante citada: STJ, AgRg no AREsp 1.968.026/GO, Rel. Min. Ribeiro Dantas, Quinta Turma, julgado em 22.03.2022; STJ, AgRg no AREsp 1.598.714/SE, Rel. Min. Joel Ilan Paciornik, Quinta Turma, julgado em 23.06.2020.
Referências legislativas
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Fonte e transparência
Conteúdo documental proveniente do conjunto oficial de dados abertos do STJ. Consulte também a pesquisa de jurisprudência do STJ e o arquivo oficial de origem deste registro.
Aviso: este material tem finalidade informativa e documental. Não constitui parecer jurídico nem garante aplicação do entendimento a outro processo.