DIREITO DO CONSUMIDOR — REsp 2191594
Análise documental baseada na ementa oficial do Superior Tribunal de Justiça, organizada para consulta e compreensão do precedente.
Comentário editorial
Nesta leitura prática, a decisão é organizada para mostrar o que o STJ efetivamente registrou e quais dados devem ser conferidos antes de transportar o entendimento para uma situação cotidiana. O recorte processual é REsp, julgado por TERCEIRA TURMA, sob relatoria de DANIELA TEIXEIRA.
Para o cidadão, o ponto essencial é não tratar a ementa como uma regra automática: fatos, pedidos, fase processual e legislação aplicável precisam ser comparados com o caso concreto. Quando o julgamento repercutir em mobilidade, veículos, sanções ou direitos do condutor, essa conexão deve estar expressa no próprio texto oficial.
Pontos centrais da ementa
- Caso em exame 1.Recurso Especial interposto por Amil Assistência Médica Internacional S/A com intuito de seja reconhecido que o novo índice de correção deve ser apurado em liquidação de sentença, e não a substituição automática pelo índice da ANS.
- 2.Agravo em Recurso Especial interposto por Exibidora Cinematográfica Cruz Limitada contra decisão que inadmitiu o Recurso Especial, com fundamento nas Súmulas 5, 7 e 83 do STJ, além de não reconhecer a violação aos artigos 489 e 1022 do CPC.
- A questão em discussão no REsp interposto por Amil Assistência Médica Internacional S/A, em suma, consiste em saber se a apuração do percentual adequado deve ser realizada em fase de cumprimento de sentença.
- No que tange ao Agravo em Recurso Especial, a questão em discussão é sobre a admissibilidade do Recurso Especial interposto por Exibidora Cinematográfica Cruz Limitada.
Resultado indicado
Recurso Especial interposto por Amil Assistência Médica Internacional S/A conhecido e provido apenas para afastar a aplicação dos índices da ANS para o reajuste, devendo este ser calculado na fase de cumprimento de sentença.
Ementa oficial
DIREITO DO CONSUMIDOR. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. RECURSO ESPECIAL PLANO DE SAÚDE COLETIVO. REAJUSTE AGRAVO NÃO PROVIDO. RECURSO ESPECIAL PROVIDO. I. Caso em exame 1.Recurso Especial interposto por Amil Assistência Médica Internacional S/A com intuito de seja reconhecido que o novo índice de correção deve ser apurado em liquidação de sentença, e não a substituição automática pelo índice da ANS. 2.Agravo em Recurso Especial interposto por Exibidora Cinematográfica Cruz Limitada contra decisão que inadmitiu o Recurso Especial, com fundamento nas Súmulas 5, 7 e 83 do STJ, além de não reconhecer a violação aos artigos 489 e 1022 do CPC. II. Questão em discussão 3. A questão em discussão no REsp interposto por Amil Assistência Médica Internacional S/A, em suma, consiste em saber se a apuração do percentual adequado deve ser realizada em fase de cumprimento de sentença. 4. No que tange ao Agravo em Recurso Especial, a questão em discussão é sobre a admissibilidade do Recurso Especial interposto por Exibidora Cinematográfica Cruz Limitada. III. Razões de decidir 5. A jurisprudência do STJ estabelece que, uma vez reconhecida a abusividade do reajuste por faixa etária, a apuração do percentual adequado deve ser feita por meio de cálculos atuariais em cumprimento de sentença. IV. Dispositivo 6. Agravo em Recurso Especial interposto por Exibidora Cinematográfica Cruz Limitada não conhecido. 7. Recurso Especial interposto por Amil Assistência Médica Internacional S/A conhecido e provido apenas para afastar a aplicação dos índices da ANS para o reajuste, devendo este ser calculado na fase de cumprimento de sentença.
Referências legislativas
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Fonte e transparência
Conteúdo documental proveniente do conjunto oficial de dados abertos do STJ. Consulte também a pesquisa de jurisprudência do STJ e o arquivo oficial de origem deste registro.
Aviso: este material tem finalidade informativa e documental. Não constitui parecer jurídico nem garante aplicação do entendimento a outro processo.