RECURSO ESPECIAL — REsp 2191259

Comentário editorial

Nesta leitura prática, a decisão é organizada para mostrar o que o STJ efetivamente registrou e quais dados devem ser conferidos antes de transportar o entendimento para uma situação cotidiana. O recorte processual é REsp, julgado por TERCEIRA TURMA, sob relatoria de RICARDO VILLAS BÔAS CUEVA.

Para o cidadão, o ponto essencial é não tratar a ementa como uma regra automática: fatos, pedidos, fase processual e legislação aplicável precisam ser comparados com o caso concreto. Quando o julgamento repercutir em mobilidade, veículos, sanções ou direitos do condutor, essa conexão deve estar expressa no próprio texto oficial.

Pontos centrais da ementa

Referências legislativas

["LEG:FED LEI:014181 ANO:2021", "LEG:FED LEI:008078 ANO:1990\n***** CDC-90 CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR\n ART:00004 INC:00003 INC:00010 ART:0054A PAR:00001\n PAR:00003 ART:0104A PAR:00002 ART:0104B", "LEG:FED LEI:013105 ANO:2015\n***** CPC-15 CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 2015\n ART:00005 ART:00006 ART:00008 ART:00299", "LEG:FED CFB:****** ANO:1988\n***** CF-1988 CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988\n ART:00170"]