DIREITO TRIBUTÁRIO — REsp 2190973

Comentário editorial

Nesta leitura prática, a decisão é organizada para mostrar o que o STJ efetivamente registrou e quais dados devem ser conferidos antes de transportar o entendimento para uma situação cotidiana. O recorte processual é REsp, julgado por SEGUNDA TURMA, sob relatoria de MARIA THEREZA DE ASSIS MOURA.

Para o cidadão, o ponto essencial é não tratar a ementa como uma regra automática: fatos, pedidos, fase processual e legislação aplicável precisam ser comparados com o caso concreto. Quando o julgamento repercutir em mobilidade, veículos, sanções ou direitos do condutor, essa conexão deve estar expressa no próprio texto oficial.

Pontos centrais da ementa

Referências legislativas

["LEG:FED LEI:014592 ANO:2023", "LEG:FED LEI:010637 ANO:2002\n ART:00003 PAR:00002 INC:00003\n(COM A REDAÇÃO DADA PELA LEI 14.592/2023)", "LEG:FED MPR:001159 ANO:2023", "LEG:FED LEI:010833 ANO:2003"]