AGRAVO INTERNO EM AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL — AgInt no AREsp 2190872
Análise documental baseada na ementa oficial do Superior Tribunal de Justiça, organizada para consulta e compreensão do precedente.
Comentário editorial
Nesta leitura prática, a decisão é organizada para mostrar o que o STJ efetivamente registrou e quais dados devem ser conferidos antes de transportar o entendimento para uma situação cotidiana. O recorte processual é AgInt no AREsp, julgado por TERCEIRA TURMA, sob relatoria de HUMBERTO MARTINS.
Para o cidadão, o ponto essencial é não tratar a ementa como uma regra automática: fatos, pedidos, fase processual e legislação aplicável precisam ser comparados com o caso concreto. Quando o julgamento repercutir em mobilidade, veículos, sanções ou direitos do condutor, essa conexão deve estar expressa no próprio texto oficial.
Pontos centrais da ementa
- AGRAVO INTERNO EM AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL.
- A taxa dos juros moratórios a que se refere o art.
- 406 do CC/2002 é a taxa referencial do Sistema Especial de Liquidação e Custódia - SELIC, por ser ela a que incide como juros moratórios dos tributos federais (REsp n.
- 1.102.552/CE, relator Ministro TEORI ALBINO ZAVASCKI, julgado sob o rito do art.
Resultado indicado
Agravo interno parcialmente provido.
Ementa oficial
AGRAVO INTERNO EM AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. JUROS LEGAIS. JÁ INCLUÍDOS NO ACORDO. PRINCÍPIO DA BOA-FÉ. VIOLAÇÃO. REVISÃO DO ACÓRDÃO. SÚMULA N. 7/STJ. 1. A taxa dos juros moratórios a que se refere o art. 406 do CC/2002 é a taxa referencial do Sistema Especial de Liquidação e Custódia - SELIC, por ser ela a que incide como juros moratórios dos tributos federais (REsp n. 1.102.552/CE, relator Ministro TEORI ALBINO ZAVASCKI, julgado sob o rito do art. 543-C do CPC/1973. 2. No caso específico dos autos, entretanto, conforme consta do acórdão recorrido, as partes pactuaram um valor em acordo, e não houve qualquer oposição quanto aos juros ou à correção monetária naquela ocasião. 3. O Tribunal entende ter havido comportamento contraditório do ITAU SEGUROS que, após transigir com o ora agravante acerca do pagamento da indenização securitária, já com os juros e correção monetária, pretende a discussão judicial sobre a aplicação de SELIC. Agravo interno parcialmente provido.
Referências legislativas
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Fonte e transparência
Conteúdo documental proveniente do conjunto oficial de dados abertos do STJ. Consulte também a pesquisa de jurisprudência do STJ e o arquivo oficial de origem deste registro.
Aviso: este material tem finalidade informativa e documental. Não constitui parecer jurídico nem garante aplicação do entendimento a outro processo.