DIREITO PROCESSUAL CIVIL — AgInt nos EDcl nos EAREsp 2190626
Análise documental baseada na ementa oficial do Superior Tribunal de Justiça, organizada para consulta e compreensão do precedente.
Comentário editorial
Nesta leitura prática, a decisão é organizada para mostrar o que o STJ efetivamente registrou e quais dados devem ser conferidos antes de transportar o entendimento para uma situação cotidiana. O recorte processual é AgInt nos EDcl nos EAREsp, julgado por SEGUNDA SEÇÃO, sob relatoria de RAUL ARAÚJO.
Para o cidadão, o ponto essencial é não tratar a ementa como uma regra automática: fatos, pedidos, fase processual e legislação aplicável precisam ser comparados com o caso concreto. Quando o julgamento repercutir em mobilidade, veículos, sanções ou direitos do condutor, essa conexão deve estar expressa no próprio texto oficial.
Pontos centrais da ementa
- Agravo interno interposto contra decisão que indeferiu liminarmente os embargos de divergência em agravo em recurso especial, ao fundamento de ausência de indicação de acórdãos paradigmas aptos a demonstrar a divergência jurisprudencial, requisito indispensável ao conhecimento do recurso uniformizador.
- A ausência de indicação de paradigmas aptos ao cotejo inviabiliza a demonstração do dissídio jurisprudencial, configurando vício substancial não sanável pela via do art.
- A inexistência de julgamento de mérito no acórdão embargado, em razão da intempestividade, impede o conhecimento dos embargos de divergência, conforme a Súmula n.
Resultado indicado
Agravo interno não provido.
Ementa oficial
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO. EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA. AUSÊNCIA DE PARADIGMAS. SÚMULA 315 DO STJ. AGRAVO INTERNO NÃO PROVIDO. 1. Agravo interno interposto contra decisão que indeferiu liminarmente os embargos de divergência em agravo em recurso especial, ao fundamento de ausência de indicação de acórdãos paradigmas aptos a demonstrar a divergência jurisprudencial, requisito indispensável ao conhecimento do recurso uniformizador. 2. A ausência de indicação de paradigmas aptos ao cotejo inviabiliza a demonstração do dissídio jurisprudencial, configurando vício substancial não sanável pela via do art. 932, parágrafo único, do CPC. 3. A inexistência de julgamento de mérito no acórdão embargado, em razão da intempestividade, impede o conhecimento dos embargos de divergência, conforme a Súmula n. 315 do STJ. 4. Agravo interno não provido.
Referências legislativas
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Fonte e transparência
Conteúdo documental proveniente do conjunto oficial de dados abertos do STJ. Consulte também a pesquisa de jurisprudência do STJ e o arquivo oficial de origem deste registro.
Aviso: este material tem finalidade informativa e documental. Não constitui parecer jurídico nem garante aplicação do entendimento a outro processo.