Direito Penal — REsp 2190385

Comentário editorial

Nesta leitura prática, a decisão é organizada para mostrar o que o STJ efetivamente registrou e quais dados devem ser conferidos antes de transportar o entendimento para uma situação cotidiana. O recorte processual é REsp, julgado por SEXTA TURMA, sob relatoria de OG FERNANDES.

Para o cidadão, o ponto essencial é não tratar a ementa como uma regra automática: fatos, pedidos, fase processual e legislação aplicável precisam ser comparados com o caso concreto. Quando o julgamento repercutir em mobilidade, veículos, sanções ou direitos do condutor, essa conexão deve estar expressa no próprio texto oficial.

Pontos centrais da ementa

Referências legislativas

["LEG:FED DEL:002848 ANO:1940\n ***** CP-40 CÓDIGO PENAL\n ART:00117 INC:00004", "LEG:FED LEI:011419 ANO:2006\n ***** LPE-06 LEI DO PROCESSO ELETRÔNICO\n ART:00109 INC:00005", "LEG:FED DEL:003689 ANO:1941\n ***** CPP-41 CÓDIGO DE PROCESSO PENAL\n ART:00386 INC:00007 ART:00389", "LEG:FED LEI:010826 ANO:2003\n ***** ED-2003 ESTATUTO DO DESARMAMENTO\n ART:00014"]